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Puxão de Orelha: Prefeito de Marechal Rondon é aconselhado pelo Ministério Público a cuidar mais da educação das crianças
Segundo o MPPR o município gasta muito dinheiro com eventos
Por | Postado em: 19/03/2020 - 17:41

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Em Marechal Cândido Rondon, o Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa dirigida ao prefeito para que o Município pare de financiar eventos artísticos com recursos públicos enquanto não garantir acesso a educação a todas as crianças da cidade que manifestarem interesse.

Segundo o documento do MPPR, de autoria da 1ª Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon, que tem atribuição na área do patrimônio público, somente no ano passado, com apenas um evento – a Exporondon – o Município gastou R$ 1.406.780,87. Deste total, R$ 540 mil foram para apresentações musicais.

A Promotoria propõe que o Município “abstenha-se de financiar shows artísticos, rodeios e respectivos artefatos, com recursos públicos, inclusive no evento ExpoRondon, ainda que, por meio de renúncia de receitas ou qualquer outra forma de fomento, até o integral adimplemento da obrigação de universalização da educação básica de 0 a 14 anos no município”.

A recomendação foi entregue nesta quinta-feira, 19 de março, ao prefeito, com ciência à Câmara Municipal . Foi dado prazo de até 30 dias para um retorno ao indicado pelo MPPR.

Responsabilidade – O documento, que inclui dados da prefeitura, aponta que nem todas as etapas da educação básica estão sendo contempladas de forma adequada, conforme prevê a legislação, pela Municipalidade. Na educação infantil, por exemplo, no início deste ano, a fila de espera por uma vaga em creche na rede pública municipal era de 498 crianças, de 0 a 3 anos.

Conforme a recomendação, amparada na Constituição Federal, entre outros dispositivos, o Município deve conferir “absoluta prioridade na consignação orçamentária de recursos suficientes para o cumprimento do artigo 208, incisos I e IV, da CF e enquanto persistir o inadimplemento em relação ao dever de universalização da educação básica de 0 a 14 anos no Município”. Como destaca a Promotoria, a não observância aos princípios constitucionais da administração pública importa em improbidade administrativa e pode levar à responsabilização da autoridade competente.

 

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