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Marechal Rondon abre o comércio nesta terça-feira (31)
Definição aconteceu em reunião envolvendo prefeito, representantes do COE, vereadores e Acimacar
Por Assessoria | Postado em: 31/03/2020 - 07:39

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Em reunião concluída há pouco, na sala de reuniões do gabinete, ficou definido que continuará valendo em Marechal Rondon, o decreto 088/2020. Com isso, o comércio em geral poderá abrir amanhã, terça-feira (31), obedecendo as regras contidas no documento.

A decisão foi tomada por membros do COE (Centro de Operações Emergenciais), que é composto por servidores da administração municipal, equipe de profissionais da vigilância sanitária, médicos, conselhos municipais, forças policiais, Corpo de Bombeiros, e entre outros.

Vale lembrar que a exceção permanecerá ainda para academias de ginástica, de musculação, de natação, de artes marciais, dos estúdios de pilates, de yoga e similares e das casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e congêneres.

O prefeito Marcio Rauber destaca que com a abertura do comércio, a fiscalização de todos será feita rigorosamente. Para o atendimento ao público, os comerciantes deverão adotar todas as medidas de cautela visando restringir, ao máximo, a transmissão comunitária do COVID-19, dispondo barreiras, física ou humana, para controle de ingresso e redução de fluxo de pessoas no interior dos estabelecimentos. Obriga-se a disponibilizar, a todos os clientes e funcionários, álcool gel antisséptico a 70% ou locais para higienização das mãos, com orientações sobre a importância dessa medida, em local visível e de fácil identificação, recomendando-se, ainda, concedam trabalho remoto aos colaboradores que integram grupo de risco.

Na entrada de todos os estabelecimentos deverá ser promovida a desinfecção com hipoclorito de sódio (água sanitária) e adotadas medidas de manutenção de ambiente ventilado, higienização constante do ambiente.

Restaurantes

Os restaurantes e estabelecimentos congêneres deverão prestar atendimento ao público no local, somente para o almoço, com exigência de aumento do espaço entre as mesas e redução de sua capacidade de lotação e de atendimento em, no mínimo, 50%, com higienização constante do mobiliário, utensílios e demais equipamentos e espaços.

No horário noturno, os restaurantes, pizzarias, food trucks e estabelecimentos congêneres, poderão prestar atendimento somente mediante retirada no local, tele entrega, delivery ou forma similar, com funcionamento limitado até às 23 horas.

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