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Justiça defere reintegração de posse de fazenda com dupla invasão, em Guaíra
A área dica próximo da Eletrosul e foi ocupada há mais se 30 dias por supostos indígenas.
Por Sou Agro | Postado em: 04/09/2024 - 16:41

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O juiz Christian Leandro Pires Camargo Oliveira, da Vara Cível da Comarca de Guaíra, deferiu a liminar para a reintegração de posse da fazenda que passa por dupla invasão.
 
A área dica próximo da Eletrosul e foi ocupada há mais se 30 dias por supostos indígenas.
 
Alegando medo dos invasores, a vizinhança também começou a armar acampamento para conter a escalada indígena.
 
O assessor jurídico do dono da área entrou com pedido de reintegração de posse e apresentou três matrículas, de áreas ocupadas pelos dos movimentos.
 
DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para o fim de REINTEGRAR as Partes Promoventes IDELMA CEZARIA TRICHES e HENRIQUE FRANÇA TRICHES na posse dos imóveis rurais matriculados sob nos 19.600, 19.601 e 19.602, da Serventia de Registro de Imóveis desta Comarca de Guaíra/PR, localizados neste Município de Guaíra/PR De forma cautelosa, antes de qualquer medida compulsória, determino a intimação do(a)(s) Requerido(a)(s) para que, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas e em sendo o caso, desocupe(m) voluntariamente os imóveis, sob pena de compulsoriamente ocorrer a reintegração da posse, a qual deve ser cumprida pelos Srs. Oficiais de Justiça, com as cautelas necessárias e serenidade, sempre pautados no bom senso e na segurança, de tudo certificando- se nos autos. Em face da gravidade da medida e ante a possível recalcitrância, autorizo reforço policial para o ato, com a ressalva de que o bom senso, o respeito à integridade física e moral de quem quer que seja e a observância das garantias constitucionais expressas e implícitas, devem vigorar em tal conduta”, confirmou o magistrado em trecho do documento.
 
O juíz também estabeleceu multa em caso de desobediência. “No caso de transgressão deste preceito, COMINO a multa diária de R$ 2.000,00 por invasor devidamente identificado”.
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