A vereadora Salete Kronbauer, de Nova Santa Rosa, usou sua página oficial no Facebook para relatar o recebimento de mensagens que interpretou como ameaças. Durante a declaração, a parlamentar afirmou que as mensagens chegaram por volta das 17h35 e teriam sido enviadas por uma mulher com quem mantinha uma relação de amizade.
“Eu me senti ameaçada”, declarou Salete, ao explicar por que decidiu tornar o episódio público. Segundo ela, as duas estavam há mais de 30 dias sem conversar. (asssita o vídeo acima).
No vídeo, a vereadora reproduziu frases que atribuiu à mulher, entre elas: “Eu não nasci ontem, tenho contatos”, “Quem pode mais, chora menos” e “Se prepara, você arrumou a pior inimiga da sua vida”.

Salete disse ter ficado preocupada com o significado das mensagens e com a possibilidade de que algo lhe aconteça. Ao longo do pronunciamento, pediu orações e afirmou que pretende continuar suas atividades políticas ao lado da equipe.
Motivação não está esclarecida
A parlamentar levantou a possibilidade de que o desentendimento esteja relacionado às suas escolhas de apoio político ou a uma insatisfação envolvendo uma secretária mencionada na gravação. Ela, porém, não apresentou uma conclusão sobre o que teria motivado as mensagens.
Ao defender a liberdade de escolha na democracia, Salete afirmou que deseja continuar fazendo uma campanha limpa, sem atacar outros candidatos.
A vereadora também publicou posteriormente no Instagram o conteúdo escrito das mensagens.
Caso deverá ser formalizado na polícia
Na gravação, Salete afirmou que já havia avisado a polícia sobre o episódio. Segundo as informações repassadas à reportagem, a previsão é de que um boletim de ocorrência seja registrado na próxima semana.
Até o momento, não foi apresentada confirmação oficial do registro, de abertura de investigação ou de agendamento de depoimento da mulher apontada como responsável pelas mensagens. Eventuais oitivas dependerão das providências adotadas pelas autoridades.
As declarações reproduzidas nesta matéria correspondem ao relato da vereadora.
O que o Código Penal prevê para o crime de ameaça
O artigo 147 do Código Penal estabelece pena de detenção de um a seis meses ou multa para quem ameaça outra pessoa de lhe causar um mal injusto e grave. A conduta pode ocorrer por fala, mensagem escrita, gesto ou outro meio simbólico. Em regra, o procedimento depende de representação da vítima, isto é, da manifestação de interesse na responsabilização criminal. Fonte: Código Penal, na Câmara dos Deputados.
A legislação prevê a aplicação da pena em dobro quando a ameaça é praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. Nessa hipótese, a representação é dispensada. Essa regra não se aplica automaticamente pelo fato de a vítima ser mulher: é necessário avaliar as circunstâncias previstas em lei. Fonte: artigo 147, parágrafos 1º e 2º.
No caso relatado por Salete, caberá às autoridades analisar o conteúdo integral das mensagens e o contexto em que foram enviadas para avaliar se houve crime e qual o enquadramento adequado.