Duas unidades armazenadoras da Copagril receberam, nesta semana, a aprovação na Instrução Normativa 29 (IN 29) que trata sobre a normativas para os serviços prestados. A recertificação foi para a Unidade Copagril de Eldorado, no Mato Grosso do Sul, e a certificação para a Unidade Copagril de Dr. Oliveira Castro, distrito de Guaíra, com a aprovação por meio de auditoria da Instrução Normativa IN 29 pela empresa certificadora WQS.
A IN 29, conhecida como Lei do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, consiste em procedimentos que visam a modernização, garantia da qualidade e a segurança nas atividades de recebimento, beneficiamento, armazenagem e expedição de produtos agropecuários. “O principal objetivo é assegurar que a operação entre fornecedor, Cooperativa e cliente está sendo praticada dentro dos padrões de qualidade e requisitos técnicos estabelecido para exercer a atividade de uma Unidade de Cereais”, explica o gerente operacional de produtos agrícolas da Copagril, Egon Luiz Syperreck.
A recertificação e certificação são concedidos por auditorias especializadas e autorizadas por meio de avaliação documental e estrutural, confirmando a competência técnica da Copagril para realizar serviços específicos. “Importante explicar que estas certificações confirmam e garantem a qualidade dos serviços relacionados ao recebimento, armazenagem, comercialização dos grãos, o cumprimento das normativas de segurança dos trabalhadores e o respeito à comunidade e ao meio ambiente”, complementa Syperreck.
“A Copagril possui mais unidades de Armazenamento de Cereais Certificadas, e o processo de renovação da certificação é realizado em intervalos de 5 anos, por isso desta vez foram duas e em outro momento teremos a avaliação das demais unidades, o que é altamente favorável para manter implementadas as melhores práticas no setor de produtos agrícolas”, explica a gerente da Qualidade da Copagril, Nelsi Mittanck.