Um acórdão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve em vigor a Resolução Estadual 22/1985 que determina parâmetros e distâncias mínimas de segurança para aplicação de agrotóxicos em todo o estado. A resolução havia sido revogada pelo Governo do Paraná em 2018.
A decisão, publicada em 4 de novembro deste ano, atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) que moveu ação civil pública questionando judicialmente a revogação do documento normativo por parte do governo estadual.
A resolução, publicada em 1985, foi revogada unilateralmente pelo governo em 2018 e, desde então, o MP contestava a medida, alegando que é necessário preservar o meio ambiente e proteger a saúde populacional.
Na avaliação técnica do Ministério Público, a decisão pela revogação das regras foi adotada “sem qualquer análise técnica dos órgãos públicos ambientais envolvidos, tendo sido considerada apenas manifestação do setor produtivo agrícola”.
Em nota, o Instituto Água e Terra (IAT) informou que realiza constantemente ações de fiscalização para evitar que agrotóxicos prejudiquem o meio ambiente. Com relação à decisão do Tribunal de Justiça, o IAT disse acatar e respeitar decisões judiciais.
Com a decisão, estão em vigor as determinações da resolução que estabelecem limites de segurança para a aplicação de agrotóxicos em áreas de cursos d’água (rios, córregos e nascentes), agrupamento de animais, núcleos populacionais, habitações, moradias isoladas, escolas, locais de recreação e culturas suscetíveis a danos.
Em 2020, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba havia deferido o pedido do Ministério Público e decretado a nulidade do ato que revogou a resolução com regras de segurança. Agora, o acórdão do início deste mês confirma a decisão em segundo grau e nega o recurso apresentado pelo Governo do Estado.