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TJ mantém resolução questionada pelo Governo do Paraná que define limites seguros para aplicação de agrotóxicos no estado
Decisão acata pedido do MP-PR e mantém regras mais rígidas em áreas com mananciais e outros pontos avaliados de risco.
Por g1 PR | Postado em: 12/11/2021 - 09:05

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Um acórdão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve em vigor a Resolução Estadual 22/1985 que determina parâmetros e distâncias mínimas de segurança para aplicação de agrotóxicos em todo o estado. A resolução havia sido revogada pelo Governo do Paraná em 2018.

A decisão, publicada em 4 de novembro deste ano, atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) que moveu ação civil pública questionando judicialmente a revogação do documento normativo por parte do governo estadual.

A resolução, publicada em 1985, foi revogada unilateralmente pelo governo em 2018 e, desde então, o MP contestava a medida, alegando que é necessário preservar o meio ambiente e proteger a saúde populacional.

Na avaliação técnica do Ministério Público, a decisão pela revogação das regras foi adotada “sem qualquer análise técnica dos órgãos públicos ambientais envolvidos, tendo sido considerada apenas manifestação do setor produtivo agrícola”.

Em nota, o Instituto Água e Terra (IAT) informou que realiza constantemente ações de fiscalização para evitar que agrotóxicos prejudiquem o meio ambiente. Com relação à decisão do Tribunal de Justiça, o IAT disse acatar e respeitar decisões judiciais. 

O que define a resolução 

Com a decisão, estão em vigor as determinações da resolução que estabelecem limites de segurança para a aplicação de agrotóxicos em áreas de cursos d’água (rios, córregos e nascentes), agrupamento de animais, núcleos populacionais, habitações, moradias isoladas, escolas, locais de recreação e culturas suscetíveis a danos. 

Quais os limites 

  • É proibido o transporte e a comercialização de agrotóxicos e biocidas, juntamente com produtos destinados à alimentação humana e animal;
  • Nos veículos que transportam produtos agrotóxicos, deverão estar presentes medidas de segurança que impeçam a contaminação ambiental;
  • Em caso de acidentes, o responsável pelo transporte deve iniciar de imediato as ações de contenção da contaminação;
  • Os veículos que transportam produtos agrotóxicos não podem estacionar nas proximidades de corpos d’água, habitações, escolas ou núcleos populacionais;
  • Nas áreas agricultáveis, deverão ser adotadas medidas específicas de controle contra erosão;
  • Não é permitida a aplicação aérea de agrotóxicos e outros biocidas em áreas situadas a uma distância mínima de 500 metros adjacente a mananciais de captação de água para abastecimento de populações, núcleos populacionais, escolas, habitações e locais de recreação, e, de 250 metros adjacentes a mananciais de água, moradias isoladas e agrupamento de animais e culturas suscetíveis a danos;
  • É proibida a captação de água, diretamente de cursos ou coleções de água, pelos aparelhos pulverizadores utilizados na aplicação de agrotóxicos e biocidas. 

Liminar 

Em 2020, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba havia deferido o pedido do Ministério Público e decretado a nulidade do ato que revogou a resolução com regras de segurança. Agora, o acórdão do início deste mês confirma a decisão em segundo grau e nega o recurso apresentado pelo Governo do Estado.

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