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TCE manda suspender licitação de obra entre Toledo e Assis Chateaubriand
Concorrência do DER-PR para recuperar e ampliar PR-239 e PR-317 foi paralisada após apontamento de divulgação indevida de valor com orçamento declarado sigiloso
Por TCE/PR | Postado em: 03/02/2026 - 16:35

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Uma decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública Eletrônica nº 113/2025, lançada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), voltada à contratação de empresas de engenharia para elaborar os projetos básico e executivo e executar a obra de recuperação e ampliação das rodovias PR-239 e PR-317, em um trecho de 40 km entre Toledo e Assis Chateaubriand.

A licitação suspensa previa a divulgação das propostas de preços na quarta-feira (4). Com a cautelar, o processo fica interrompido até nova deliberação do Tribunal.

Por que o TCE determinou a suspensão

A medida atendeu a um pedido apresentado em Representação da Lei de Licitações pela 5ª Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), unidade técnica do Tribunal responsável por fiscalizar órgãos da área de Infraestrutura no quadriênio 2023-2026, campo em que o DER-PR está inserido.

No acompanhamento do certame, a 5ª ICE apontou impropriedade na divulgação do valor aproximado da contratação, mesmo com o orçamento tendo sido formalmente declarado sigiloso pela autarquia. Segundo o relatório técnico, teriam sido identificadas peças publicitárias e comunicados institucionais divulgando um valor global aproximado, o que teria comprometido a preservação do sigilo inicialmente adotado.

Na avaliação apresentada ao Tribunal, a divulgação de um valor muito próximo do efetivo poderia anular a finalidade prática do sigilo orçamentário e introduzir risco de assimetria de acesso à informação entre as licitantes, com possível impacto na competitividade e na isonomia da disputa.

O que o Tribunal considerou na decisão

Ao conceder a cautelar, o conselheiro Maurício Requião, relator do processo, entendeu que o valor divulgado por um periódico com sede em Toledo se aproximou do valor real da licitação, com diferença estimada em cerca de 1%. Para o relator, isso enfraquece o modelo de orçamento sigiloso, cuja lógica é evitar “ancoragem” na formulação dos preços, isto é, impedir que concorrentes tomem o valor máximo como referência automática e reduzam a competição efetiva.

Na decisão, também foi destacado que a estimativa teria circulado fora do edital e dos canais oficiais, o que poderia afetar a igualdade de condições entre empresas, já que nem todas teriam acesso à mesma referência.

O que o DER-PR alegou na defesa

Em sua manifestação, o DER-PR sustentou que não houve divulgação dos valores exatos dos itens do orçamento e que a menção a um valor global aproximado não comprometeria, por si só, o sigilo do orçamento interno, composto por valores unitários e documentados. A autarquia também argumentou que o orçamento sigiloso busca incentivar propostas baseadas nos custos efetivos das empresas, evitando a simples estratégia de desconto sobre o valor estimado.

Próximos passos

O DER-PR e seus representantes legais foram citados para cumprir imediatamente a decisão e apresentar defesa em 15 dias. O Despacho nº 76/2026 foi publicado na sexta-feira (30), na edição nº 3.606 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A decisão monocrática será submetida à homologação do Tribunal Pleno e, caso não seja revogada, permanece em vigor até o julgamento do mérito do processo.

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