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Produtor tem Tarifa Rural Noturna (TRN) suspensa no Paraná
Produtores estão recebendo mensagens
Por | Postado em: 26/03/2020 - 11:01

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A Secretaria de Agricultura e do Abastecimento do Paraná emitiu uma nota sobre a suspensão da Tarifa Rural Noturna-TRN, os produtores estão recebendo mensagens via celular em nome da Copel que o Programa TRN está suspenso por decreto da SEAB,  produtores rurais de Nova Santa Rosa  entraram em contato com a redação do Portal para saber da veracidade destas mensagens, em contato com a Copel foi nos repassado o contato da SEAB  e fomos informados que a suspensão ocorreu ontem (25) e uma nota foi emitida.

Segue nota na íntegra:

Tarifa Rural Noturna-TRN

1-O governo do Paraná está propondo à Assembleia Legislativa uma alteração importante na política vigente de subvenção à energia consumida por produtores rurais em horário noturno (entre 21h30 de um dia às 6h do dia seguinte).

2-Desde 2007 os agricultores têm um custo menor pela energia elétrica consumida em horário noturno. O desconto é de 60%.

3-Até o final de 2018, a COPEL bancava esse desconto. Era um gasto privado, de uma empresa.

4-Por ser amplamente regulada e por integrar um sistema interligado de suprimento nacional de energia elétrica, a COPEL passou a ter dificuldades crescentes de bancar o desconto, rateando com toda a sociedade o custo dessa iniciativa.

5-Com o fim do desconto pela Copel, e para não prejudicar quem se beneficiava, a Assembleia Legislativa aprovou, em fevereiro/2019, a Lei 19.812, pela qual o Estado do Paraná passou a subvencionar o custo da energia noturna. Ou seja, a conta deixou de ser privada e passou a ser pública, exigindo recursos dos impostos da sociedade para apoiar (reduzir custos) uma parcela dos agricultores que usam energia em suas atividades durante a noite.

6-Cerca de 12.000 agricultores inscritos no programa vêm exigindo um dispêndio de R$ 4,5 milhões por mês ou R$ 54 milhões por ano, sem que se tenha clareza se cada agricultor tem necessidade ou não de subvenção econômica. Basta ser enquadrado como consumidor B2 na Copel para ter direito. Isso fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Embute, ainda, uma injustiça fiscal.

7-Essa conta ficou grande, não encontrando respaldo no orçamento do Estado.

8-A Lei 19.812 foi vetada pelo Governo do Paraná (entre outros motivos, por vício de origem), mas promulgada pela Alep. Está em vigor.

9-Não há controle sobre a proporção que a despesa pode assumir. Hoje são cerca de 12.000 beneficiários. Amanhã poderão ser dezenas de milhares. Basta ser rural. E daí a conta ficará insustentável.

10-Por isso, o Governo está propondo à Alep a revogação da lei e a destinação dos recursos para incentivar a geração de energias de fontes renováveis no meio rural, solar (fotovoltaica) ou de biomassa (biogás e biometano), aproveitando a grande fonte disponível no Estado, o que é racional do ponto de vista econômico e está em alinhamento com as melhores iniciativas no mundo, diante do quadro de mudanças climáticas.

 

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