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Supremo começa a julgar nesta sexta se estádios de MT, PR e ES podem vender bebida alcoólica
Julgamento será em plenário virtual e vai até 5 de março. Leis estaduais permitem venda, mas PGR diz que tema cabe ao Congresso. Decisão poderá valer para outros estados.
Por G1 Paraná | Postado em: 28/02/2020 - 09:28

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar nesta sexta-feira (28) se estádios e arenas de Mato Grosso, Paraná e Espírito Santo podem vender bebida alcoólica.

A decisão a ser tomada pelo Supremo será especificamente sobre as leis dos três estados, mas poderá servir de base em eventuais ações que questionarem leis semelhantes de outros estados.

O julgamento será em plenário virtual, isto é, sem a necessidade da presença física dos ministros. O prazo para a inclusão de cada voto no processo acaba às 23h59 do dia 5 de março. Os relatores são os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Leis desses estados permitem a venda de bebida alcoólica nos estádios. O Estatuto do Torcedor, contudo, proíbe.

A Procuradoria Geral da República (PGR) acionou o STF argumentando que as normas estaduais afrontam a legislação federal e que o tema cabe ao Congresso Nacional.

Argumentos
Saiba quais são os argumentos apresentados ao STF:

Procuradoria Geral da República - A PGR argumenta que "o efeito potencializador da bebida sobre surtos de violência, que têm sido associados ao futebol, põe em risco, ademais, não só os torcedores, mas também familiares que os acompanham a locais de competição". O órgão também diz que as leis expõem a riscos a integridade dos torcedores e "dificulta fortemente a prevenção de episódios de violência em eventos esportivos e a repressão a eles".

Assembleia Legislativa de Mato Grosso - A Assembleia Legislativa de Mato Grosso argumenta que a lei estadual não invadiu a competência do Congresso Nacional porque se limitou a regulamentar o comércio nos estádios de futebol do estado.

Assembleia Legislativa do Paraná - A Assembleia Legislativa do Paraná diz que o Estatuto do Torcedor não restringe o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas de maneira expressa. Sendo assim, como não há a proibição, a assembleia considerou que o estado pode editar lei sobre o assunto.

Assembleia Legislativa do Espírito Santo - A Assembleia Legislativa do Espírito Santo também argumenta que a legislação federal não é absoluta e que já houve a liberação de venda de bebidas alcoólicas durante a Copa do Mundo de 2014 e a Copa das Confederações de 2013.

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