O Procon-PR emitiu uma recomendação administrativa para que estabelecimentos particulares de ensino negociem os contratos com os pais e encontrem um acordo satisfatório para ambas as partes.
Procons de todo o Brasil têm recebido inúmeros questionamentos dos consumidores em relação aos seus direitos e deveres nos contratos de prestação de serviços educacionais, especialmente sobre os pagamentos das mensalidades – já que as aulas presenciais foram suspensas e passaram a ser ministradas de forma online.
Ney Leprevost, secretário da Justiça, Família e Trabalho do Paraná, disse que o diálogo é a principal ferramenta a ser utilizada neste momento e que as escolas devem fazer a sua parte: “As instituições devem apresentar as planilhas de custos de forma transparente e fazer uma readequação financeira dos contratos dando descontos em relação aos custos correntes ou variáveis, que acabaram diminuindo”, afirmou.
Os custos variáveis aos quais Leprevost se refere incluem alimentação, atividades extracurriculares, laboratoriais e entre outras que não estão sendo realizadas. “Deverão ser suspensas cobranças relativas a atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte, entre outras atividades que eventualmente sejam oferecidos pelas instituições”, acrescentou Leprevost.
Outra medida importante que o secretário destacou é que só devem ser cobradas como carga-horária as horas-aula ministradas por professores em videoaula, ou seja, as atividades passadas para serem feitas sob supervisão dos pais – as tarefas de casa – não devem ser cobradas.
“A recomendação prevê, ainda, que as escolas apresentem aos contratantes informações sobre as alterações realizadas no plano pedagógico; como será cumprido; como serão repostas as aulas, se houver; que disponibilizem canais de atendimento pedagógico; e realizem acordos individualizados, considerando a situação de cada família”, pontuou Ney Leprevost.
Já a chefe do Procon-PR, Claudia Silvano, explicou que algumas escolas não têm cumprido com a carga-horária e que há instituições que estão oferecendo duas aulas de 30 minutos por semana: “Não é isso que deve ser entregue”, disse.
Parafraseando as declarações de Ney Leprevost, Silvano também enfatiza a necessidade de as escolas entenderem que não deve ser cobrado aquilo que os estudantes não estão mais usando, e ressaltou o porquê dessa recomendação administrativa.
“Como não houve o desconto e nem a disponibilização de canais de comunicação para que o consumidor pudesse negociar individualmente com as escolas, houve essa recomendação por parte do Procon Paraná, da Secretaria de Justiça e de Procons de todo o Brasil”, afirmou.
Para ela, deve haver uma mudança na condução, visto que os pais podem rescindir o contrato sem o pagamento de multas ou ônus, já que não há nenhuma forma de negociação, desconto e sequer diálogo.
As orientações desenvolvidas pelo Procon são as mesmas em relação às instituições de ensino superior.