Você está em: Página Inicial > Cotidiano
Principais restrições do calendário eleitoral começam a valer neste mês de julho
Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro
Por Agência Brasil | Postado em: 02/07/2024 - 10:49

Publicidade
Publicidade
Publicidade

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Confira as principais restrições

6 de julho

Nomeação de servidores - a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos  - A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas  - Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal - A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras - Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho

Convenções - A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha - Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

Direito de resposta - Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

Últimas Notícias
Cotidiano 04 Jul às 19:06
Funerária Santa Rosa
Cotidiano 04 Jul às 17:28
A inscrição é gratuita e as vagas são limitadas. Os interessados devem se inscrever no Setor de Protocolo, na Prefeitura.
Cotidiano 04 Jul às 14:45
Entre os tipos de placa estão as de indicação do Pronto Atendimento e da rota de caminhões, de Pare, Lombada, 40 km/h, preferencial e travessia elevada
Cotidiano 04 Jul às 14:25
O espaço tem característica de domicílio e sua localização deve ser sigilosa
Cotidiano 04 Jul às 13:58
Valor representa aumento de 17% em relação ao crédito concedido na última safra
Portal Nova Santa Rosa
Tecnologia e desenvolvimento