O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado Federal nas eleições de 2026. A decisão foi tomada na quarta-feira (23), durante a análise de recursos apresentados pela defesa do candidato.
Por unanimidade, os integrantes da Corte acolheram parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa, mas apenas para realizar ajustes e esclarecimentos formais na decisão anterior. Com isso, foi preservado o entendimento que havia autorizado o registro da candidatura.
O registro já havia sido deferido pelo TRE-PR em 8 de setembro, quando o tribunal analisou o pedido de impugnação apresentado por partidos que questionavam a possibilidade de Dallagnol disputar uma vaga no Senado. Na ocasião, a decisão foi tomada por 4 votos a 3.
A contestação está relacionada à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2023, que cassou o mandato de Dallagnol como deputado federal e reconheceu sua inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa.
Processos administrativos
Ao analisar o registro para as eleições deste ano, o TRE-PR considerou, entre outros elementos, o fato de procedimentos administrativos que estavam em andamento contra Dallagnol no Ministério Público Federal terem sido posteriormente arquivados.
A defesa sustentou que esse cenário deveria ser considerado na análise da elegibilidade do candidato. Já os partidos que contestam o registro afirmam que o arquivamento posterior dos procedimentos não altera as circunstâncias que foram consideradas pelo TSE no julgamento de 2023.
A decisão desta quarta-feira encerra a análise do registro no tribunal regional, mas o caso ainda pode ser analisado pelo TSE, que será responsável por dar a palavra final sobre a candidatura.
Campanha suspensa
Apesar da manutenção do registro pelo TRE-PR, Dallagnol continua impedido de realizar atos de campanha. O TSE suspendeu a campanha do candidato em decisão liminar e, posteriormente, manteve a medida por 5 votos a 2.
Com a decisão, Dallagnol está impedido de utilizar recursos públicos de campanha, participar de debates, realizar propaganda eleitoral e veicular inserções no rádio e na televisão. A suspensão, porém, não retirou neste momento o registro da candidatura mantido pelo TRE-PR.
A suspensão foi determinada após questionamentos apresentados por partidos que defendem a aplicação do entendimento adotado pelo TSE em 2023. O relator do caso no tribunal superior, ministro Floriano de Azevedo Marques, apontou a existência de elementos que, na avaliação dele, indicariam conflito entre a decisão do TRE-PR e o entendimento anterior do TSE.
Com o julgamento dos embargos no TRE-PR, o processo segue agora para análise da instância superior. Até uma nova decisão do TSE, Deltan Dallagnol permanece formalmente candidato ao Senado, mas sem poder realizar campanha eleitoral.