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Prefeitura define valor de ITR para 2019 em Nova Santa Rosa
Por Assessoria | Postado em: 12/07/2019 - 10:34

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A Prefeitura de Nova Santa Rosa, definiu por meio do Setor de Tributação da Secretaria de Finanças, o valor do Imposto Territorial Rural – ITR para 2019. Foi entregue no dia 04 de julho o levantamento do valor da terra nua por hectare (VTN/ha). A entrega foi feita por meio do portal e-Cac da Receita Federal do Brasil, utilizando a certificação digital da Prefeitura de Nova Santa Rosa.

As informações são usadas como base para apurar o arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Os munícipes que não enviarem os dados estão sujeitos a denúncia de convênio – o que resulta em perda de arrecadação.

Conforme a Instrução Normativa da RFB nº 1.877/2019, os valores devem refletir o preço de mercado do imóvel apurado em 1º de janeiro do ano a que se refere. O repasse dos dados é obrigatório para os municípios que têm convenio com a União com a finalidade de arrecadar, cobrar e fiscalizar o imposto.

O levantamento técnico foi feito por um profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que se responsabilizará tecnicamente pelo trabalho.

Para mais informações entre em contato com o Departamento de Tributação da Prefeitura de Nova Santa Rosa, ou pelo telefone 3253-1144, de segunda à sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. 

Preço de Terra em R$/ha:

Exercício

Lavoura Aptidão Boa

Lavoura Aptidão Regular

Lavoura Aptidão Restrita

Pastagem Plantada

Silvicultura ou Pastagem Natural

Preservação da Fauna e da Flora

2019

R$ 50.448,65

R$ 41.275,38

R$ 25.224,32

R$ 16.388,69

R$ 15.988,05

R$ 8.737,52

ITR
O Importo Territorial Rural – ITR, é o imposto sobre a propriedade territorial rural, tributo federal previsto no inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio ou a posse de imóvel rural. Para fins de apuração, o imóvel rural é considerado a área contínua localizada fora da zona urbana do município. De acordo com o artigo 153 da Constituição Federal, especificamente o parágrafo 4, inciso III, o ITR poderá ser fiscalizado pelos municípios que assim optarem.

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