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Homem que enviava conteúdo íntimo para criança e a chamava de 'amor', é condenado pela Justiça
Acusado mantinha contato com a criança por aplicativos de mensagens e, segundo a Justiça, chegou a criar perfis falsos para procurá-la novamente após ser bloqueado.
Por | Postado em: 25/08/2026 - 16:20

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a condenação de um homem acusado de enviar fotografias e vídeos de conteúdo íntimo para uma menina que tinha entre 10 e 11 anos, na Comarca de Guaíra, no Oeste do Paraná.

O caso foi enquadrado no artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza o ato de aliciar, assediar, instigar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação, com a finalidade de praticar ato libidinoso. Além da condenação criminal, foi fixada indenização por danos morais à vítima.

De acordo com a decisão, o homem mantinha contato com a menina por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. Após ser bloqueado, teria criado perfis falsos para conseguir retomar as conversas.

Durante os contatos, segundo consta no processo, o acusado chamava a criança de “amor” e “vida” e enviava fotografias e vídeos de conteúdo sexual.

A materialidade e a autoria foram sustentadas por diferentes elementos reunidos durante a investigação, entre eles boletim de ocorrência, capturas de tela, vídeo e depoimentos. Os relatos prestados pela menina e pela mãe também foram considerados coerentes com as provas digitais apresentadas no processo.

Criança apresentou mudanças de comportamento

Conforme registrado no processo, após os episódios a criança passou a apresentar crises de ansiedade, episódios de automutilação, medo e dificuldades no ambiente escolar.

Ao recorrer da condenação, o acusado alegou que não sabia a idade da vítima e afirmou que poderia ter enviado fotografias ou vídeos enquanto estava sob efeito de álcool.

Os argumentos, porém, não foram acolhidos pela 2ª Câmara Criminal. A relatora do acórdão, magistrada Angela Regina Ramina de Luca, considerou que o conjunto de provas demonstrou a prática do crime e rejeitou o pedido de absolvição.

Segundo a decisão, as provas digitais, somadas aos depoimentos colhidos durante o processo, foram suficientes para demonstrar o assédio e a finalidade sexual das abordagens feitas à criança.

Com isso, a condenação foi mantida, assim como a indenização por danos morais à vítima.

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