A falta de coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais vem se tornando um grande problema para os moradores da cidade de Nova Santa Rosa, que reclamam há vários meses dos serviços prestados. Em vários casos, a coleta não passa há semanas, e o acumulo do lixo, além do mau cheiro, está virando um caso de saúde pública.
As imagens das lixeiras cheias foram feitas no final da manhã de hoje, quinta-feira (17).
Na segunda-feira (14), por duas vezes entramos em contato com o Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Infraestrutura, Paulo Wagner Neto, candidato a vice-prefeito na eleição de 6 de outubro, derrotado juntamente com Noedi Max Hardt, Secretário de Saúde do Município. Paulo, que retornou à sua cadeira na prefeitura, não atendeu a ligação e também não retornou a chamada da reportagem do Portal para prestar esclarecimentos sobre a falta de coleta do lixo orgânico.
Segundo o contrato de Nº 053-2023, referente ao Processo Licitatório de Nº 088/2023 e referente a Tomada de Preços de Nº 054/023, na Cláusula Sétima – Das Obrigações e Responsabilidade da Contratante, diz:
- Artigo 7.2 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por Paulo Wagner Neto, representante da Contratante, especialmente designado para esse fim.
Na manhã de hoje (17), entramos então em contato com o Vereador e Presidente do Legislativo, Ari Schmidt, que gentilmente nos atendeu e passou todas as informações necessárias. Ele disse estar ciente do problema, e que a prefeitura está fazendo todo o possível para regularizar a coleta, mas possivelmente quem deverá resolver o problema será o futuro prefeito, Lari Hitz, já que o contrato foi renovado em setembro, menos de 30 dias das eleições, com vencimento no mesmo mês de 2025.
Na manhã de hoje, pouco após falar com o Presidente do Legislativo, ligamos para o Sr. Sidnei Ivan Weiss, proprietário da empresa tercerizada contratata pela prefeitura, e que realiza a coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, cuja a Razão Social da empresa é Sidnei Ivan Weiss.
Explicamos o problema que está ocorrendo em Nova Santa Rosa. Segundo as palavras de Sidnei, tudo o que está acontecendo nesse setor deve ser resolvido nos próximos dias. "Todo o lixo coletado em Nova Santa Rosa é destinado para um aterro sanitário em Cascavel, o que atrasa o trabalho da equipe. Nova Santa Rosa está produzindo um número maior de lixo, o que também faz com que o atraso aconteça. Esta semana fomos notificados pela Prefeitura. O atraso é de apenas um ou dois dias, e tem municípios da região que estão bem piores que Nova Santa Rosa”, pontuou Sidnei em conversa por telefone.
Ainda segundo o contrato, que prevê multa e cancelamento se as exigências não forem cumpridas, a coleta na sede do município deve ser realizada três vezes por semana, e nos distritos uma vez por semana.
No artigo 1.3 Da Execução e Operação dos Serviços, consta o seguinte:
- Em qualquer circunstância deverá ser assegurada a coleta dos resíduos sólidos em todos os imóveis dos setores urbanos e rural especificados.
No artigo 1.5 Dos Veículos e Máquinas:
- Veículos Adaptados com segurança e proteção aos trabalhadores que atuam na recolha dos Resíduos Urbanos, Logomarca da Empresa, do Município e da Companha de Coleta Seletiva. Devendo ter no mínimo um caminhão toco basculante e um caminhão compactador.
- Todos os veículos vinculados aos serviços deverão estar sempre em perfeitas condições de segurança, de uso, limpeza e funcionamento.
Cláusula Sexta – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada:
Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de cancelamento do contrato, sem direito á qualquer indenização.
5) Se responsabilizar pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade e fiscalização exercido pela Contratante.
Cláusula Oitava – Das Penalidades e Das Multas:
8.1 – No caso de inadimplência parcial ou total do presente Contrato, a Contratante aplicará as sanções administrativas em Lei, ficando a Contratada sujeita a multa contratual no montante correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, e ainda a suspenção temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato, no edital do Processo Licitatório nº 054/2023 e na legislação aplicável.
O contrato foi renovado pelo prefeito municipal, Norberto Pinz, no dia 06 de setembro de 2024, e é válido por 12 meses, com vencimento no dia 06 de setembro de 2025, no valor total de R$ 1.039.559,40, sendo que o valor mensal é de R$ 86.629,95.