A atuação integrada entre o Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron), Polícia Federal e Receita Federal resultou na apreensão de uma carreta carregada com aproximadamente 31 toneladas de blocos de chumbo em Santo Antônio do Sudoeste. A ação ocorreu após informações indicarem movimentação atípica em um galpão industrial localizado às margens da BR-163.
Durante o monitoramento, as equipes visualizaram pessoas levando materiais em veículos para dentro do galpão. Em seguida, um caminhão-trator com semirreboque branco entrou no local, realizou o carregamento e deixou a área. A abordagem ocorreu na sequência, momento em que foi constatado que a carreta transportava grande quantidade de blocos de chumbo.
O motorista foi encaminhado para a sede da Polícia Federal em Dionísio Cerqueira, onde as circunstâncias da movimentação serão apuradas. Já o veículo e a carga foram entregues à Receita Federal. O prejuízo estimado ao crime ultrapassa R$ 1 milhão.
POR QUE ESSE TIPO DE CARGA PODE SER ILÍCITA
O transporte de chumbo não é proibido, mas o material exige documentação específica, comprovação de origem e destino legal. Em grandes quantidades, como no caso da apreensão, irregularidades podem indicar contrabando, descaminho ou transporte de produto sem nota fiscal, além da possibilidade de o chumbo ser proveniente de atividades clandestinas de reciclagem de baterias.
O chumbo também é matéria-prima para indústrias sensíveis, como produção de munições, blindagens e baterias automotivas. Quando não há registro da procedência, há suspeita de abastecimento de atividades ilegais, como fábricas clandestinas de projéteis ou redes de contrabando. Além disso, trata-se de um metal pesado tóxico, cujo transporte e armazenamento são regulamentados por normas ambientais. A ausência de autorizações e licenças adequadas já configura infração.
Por esses motivos, cargas desse porte sem documentação regular costumam ser retidas e investigadas pelos órgãos de fiscalização.