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Campanha Eleitoral começa nesta sexta (16); veja o que é permitido e o que é proibido
Candidatos podem divulgar o número da urna e pedir votos aos eleitores
Por Catve | Postado em: 16/08/2024 - 09:26

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Nesta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha eleitoral, pelo estabelecido no calendário eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral. A partir deste momento, os candidatos podem se apresentar como tais e podem pedir votos à população.

Apesar da campanha começar nesta sexta, a propaganda eleitoral gratuita veiculada em rádio e televisão só inicia no próximo dia 30 de agosto.

Veja as práticas que são permitidas durante este período que vai até o dia 5 de outubro, véspera da eleição.

O que é permitido no período de campanha eleitoral:

  • Divulgação do número do candidato e pedido de votos
  • Distribuição de santinhos
  • Caminhadas, carreatas, comícios, uso de aparelhos de som (entre às 8h e as 22h)
  • Impulsionamento pago de propagandas eleitorais em mídias digitais, mediante observação de todas as regras definidas pelo TSE
  • Podem ser usadas Inteligências Artificiais para a criação de conteúdos, desde que existam avisos que deixam claro que os materiais foram criados por IA
  • Distribuição de adesivos e broches; Camisetas apenas para cabos eleitorais

O que é proibido no período de campanha eleitoral:

  • Contratação de disparos em massa em plataformas digitais
  • Pagar para influenciadores ou perfis nas redes sociais para a realização de propagandas
  • Utilização de deep fake
  • Espalhar desinformação
  • Veicular preconceitos de qualquer natureza
  • Outdoors, telemarketing e showmícios
  • Distribuição de brindes e cestas básicas para eleitores

Denúncias de irregularidades

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

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