O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin, determinou nesta segunda-feira (15) a intervenção da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em conflitos na região de Guaíra, no oeste do Paraná.
Na semana passada, conflito envolvendo indígenas no município terminou com quatro feridos - três indígenas foram baleados. A decisão de Fachin atende a pedido feito por Comunidades Indígenas Avá-Guarani do Oeste do Paraná.
"Se, à primeira vista, a intervenção da Comissão Nacional pareceria desejável, com os recentíssimos episódios de violência no local, a providência se torna urgente, como imperativo de preservação da vida e da integridade das pessoas que habitam a área", decidiu o ministro.
Os pedidos ao Supremo buscam começar as tratativas "para a construção de solução de consenso, e, em especial, intervir para a imediata cessação dos atos de violência que acontecem nas áreas de ocupação tradicional indígena na região".
Conforme o pedido ao Supremo, o episódio registrado na semana passada, somado a outros ataques de dezembro de 2023, agravaram a "situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar das comunidades, uma vez que tiveram destruídos pertences, barracos, alimentos, motocicletas e provavelmente contaminada a água".
"Justifica-se a medida por conta dos graves acontecimentos dos últimos dias, prolongando conflito deflagrado em dezembro de 2023, envolvendo ataques armados que resultaram em diversas pessoas feridas e motivaram a intervenção da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)", diz trecho da petição.
Demarcação de Terra Indígena
As comunidades argumentam que o processo administrativo de demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira estava em andamento, mas foi suspenso por decisões provisórias da Justiça. Ainda segundo as comunidades, os indígenas não foram intimados ou consultados nas ações que levaram à suspensão.
"A conclusão do processo demarcatório é única solução para a grave instabilidade social que acomete não só aos indígenas, mas a toda a população da região", diz trecho da petição.
A Terra Indígena, conforme citam as comunidades no pedido ao STF, chegou a ser identificada e delimitada por relatório feito por técnicos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Em um dos trechos da decisão desta segunda, Fachin faz a seguinte ponderação sobre o conflito fundiário:
"Exige, de um lado, o reconhecimento de que a demarcação assegura a ocupação de terras 'imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos e costumes'. De outro, reconhece-se também o direito à indenização dos que possuam, anteriormente à Constituição, e com justo título e boa-fé, terras particulares."
Nesse contexto, o ministro explica que a comissão do CNJ tem como missão fazer visitas técnicas nas regiões objeto dos conflitos, fazendo relatório que possa contribuir com a ação.
"Essa visita, segundo a mesma resolução, possibilita melhor tratamento do conflito e favorece a criação de ambiente para conciliação ou mediação", afirma Fachin.
A petição julgada por Fachin foi apresentada no âmbito de uma ação de 2021 que pede "reparação pela violação a direitos humanos e fundamentais, causadora de danos materiais e morais" a povos indígenas "em decorrência das ações e omissões da União, da Funai, do Incra e da Itaipu Binacional na construção e instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu".
Fachin também atendeu ao pedido das comunidades e revogou todas as decisões que impedem a Funai de dar andamento ao processo demarcação da TI Tekoha Guasu Guavira até que a ação em questão tenha o mérito julgado.
O g1 questionou a Funai, o Incra, a Itaipu Binacional e ainda com a Advocacia Geral da União (AGU) sobre a decisão de Fachin e aguarda um posicionamento.