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AMAPAR emite nota sobre morte de André Luiz em Toledo
Por Assessoria | Postado em: 02/07/2019 - 18:53

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Após a manifestação de familiares e amigos de André Luiz Roletto, em frente ao Fórum da cidade de Toledo nesta segunda-feira (01). A AMAPAR, Associação dos Magistrados do Paraná, através de uma nota de esclarecimento, encaminhou para a redação do Portal Nova Santa Rosa.

Acompanhe na íntegra.

NOTA PÚBLICA:

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR, entidade que congrega os juízes e desembargadores da ativa e aposentados do Estado do Paraná, diante das notícias relacionadas com o falecimento do Sr. André Luiz Roletto, vem a público esclarecer os fatos: 1. André Luiz Roletto foi preso em flagrante delito pelo cometimento, em tese, dos crimes de sequestro e cárcere privado, lesões corporais e estupro de vulnerável praticados contra uma criança de cinco anos. Em razão da gravidade desses fatos e da repercussão que tiveram na cidade de Toledo, o Juiz de Direito SÉRGIO LAURINDO FILHO, com fundamento na Constituição, na lei penal e na lei processual penal, houve por bem decretar a prisão preventiva do então indiciado. 2. O processo teve tramitação regular, com observância do devido processo legal. A defesa do então réu, André Luiz Roletto, pretendendo demonstrar sua inimputabilidade em razão de doença mental, requereu sua transferência para o Complexo Médico Penal de Curitiba, para que lá fosse submetido à perícia. Tal pedido foi aceito pelo judiciário. 3. Designou-se perícia para o dia 17 de junho passado, recebendo-se posteriormente a notícia de que o réu não havia sido apresentado para exame médico. A defesa, tão logo soube disso, requereu a concessão de liberdade provisória ao réu ou sua internação na Fazenda da Esperança. O Juízo responsável pelo caso, antes de decidir sobre esse pedido, requereu informações ao Complexo Médico Penal a respeito dos motivos pelos quais não foi realizada a perícia. Providência corriqueira e que se estabelece como cautela, para evitar seja 2 proferida decisão baseada em informações incompletas e que resulte na colocação em liberdade de pessoa sem condições para tanto. 4. Contudo, antes da chegada dessas informações, sobreveio a notícia de falecimento do réu no interior do Complexo Médico Penal. Ressalte-se que foi o advogado do réu quem deu essa notícia, atribuindo ao Judiciário a responsabilidade pelo ocorrido, na presença de familiares do Sr. André Luiz Roletto, em conduta antiética. 5. Dos juízes é exigido decidir com cautela e atenção, sobretudo em situações que envolvem crimes graves, que abalam a comunidade. Decidir açodadamente, com base apenas em informações parciais e enviesadas, significa colocar em risco toda a sociedade. 6. O Juiz de Direito SÉRGIO LAURINDO FILHO, que atuou no processo envolvendo André Luiz Roletto agiu a todo o momento de modo cauteloso, técnico e imparcial, primando pela aplicação do bom direito ao caso. Tanto a afirmação é correta que os dois habeas corpus impetrados pela defesa foram negados por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 7. A Associação dos Magistrados do Paraná - AMAPAR repudia de forma veemente a conduta inapropriada do advogado envolvido no caso que: a) alterou a verdade dos fatos, afirmando que a remoção do detento para o Complexo Médico Penal foi ato arbitrário do Poder Judiciário, quando em verdade decorreu de requerimento feito pela própria defesa; b) imputou, de forma inadmissível, a responsabilidade pelo falecimento do detento ao Poder Judiciário. 3 8. Aos juízes cabe decidir pela concessão de liberdade ou decretação de prisões. Não compete ao Judiciário, porém, a responsabilidade pela incolumidade dos detentos, dever esse que é de agentes do Poder Executivo. Logo, é totalmente incorreto atribuir ao Poder Judiciário a responsabilidade pelo falecimento do Sr. André Luiz Roletto. 9. A Associação dos Magistrados do Paraná - AMAPAR lamenta o ocorrido, ao mesmo tempo em que presta solidariedade ao Juiz de Direito SÉRGIO LAURINDO FILHO que atuou no caso, magistrado operoso e conceituado na comunidade jurídica paranaense e que nada mais fez que exercer regularmente seu papel constitucional.

Curitiba, 2 de julho de 2019.

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