A lei que regulamenta o uso de camisetas de candidatos no momento do foto é controversa. A Polícia Federal publicou orientação às forças de segurança na região com o entendimento de que o eleitor pode usar camisetas, manifestando sua preferência, desde que não tenha ganhado a camiseta do candidato.
A maioria dos juízes eleitorais, inclusive o Presidente do TRE-PR, entende que o eleitor pode, no dia das eleições, usar camiseta contendo propaganda ou antipropaganda eleitoral (seja com palavras, fotos, cores, símbolos, adesivos etc, de candidatos ou partidos), desde que de forma individual e silenciosa. Ou seja, não é possível aglomeração de eleitores.
A lei que regulamenta o uso de camisetas de candidatos no momento do foto é controversa. A Polícia Federal publicou orientação às forças de segurança na região com o entendimento de que o eleitor pode usar camisetas, manifestando sua preferência, desde que não tenha ganhado a camiseta do candidato.
A maioria dos juízes eleitorais, inclusive o Presidente do TRE-PR, entende que o eleitor pode, no dia das eleições, usar camiseta contendo propaganda ou antipropaganda eleitoral (seja com palavras, fotos, cores, símbolos, adesivos etc, de candidatos ou partidos), desde que de forma individual e silenciosa. Ou seja, não é possível aglomeração de eleitores.