. Em média, a cada 20 litros, a bomba subtraía cerca de 900 ml do combustível. Na segunda bomba, o mesmo padrão de adulteração foi identificado, com um roubo de aproximadamente 850 ml do cliente.
Após consulta aos sistemas informatizados foi constatado que havia um mandado de prisão aberto (Art. 19 – prisão civil) em desfavor do abordado, expedido pela Vara de Família e Sucessões de Mandaguaçu – TJPR.