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Venda e consumo de bebida alcoólica é proibida em Nova Santa Rosa, Maripá e Palotina
Uma portaria foi publicada neste sábado (05)
Por | Postado em: 05/10/2024 - 19:55

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PORTARIA 124ªZE Nº 02/2024

O Doutor Luiz Fernando Montini MMº Juiz Eleitoral desta 124ª Zona Eleitoral de Palotina/PR, no uso de suas atribuições legais,

Dispõe sobre a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no âmbito da 124ª Zona Eleitoral, nos municípios de Palotina, Maripá e Nova Santa Rosa, durante as Eleições Municipais de 2024. 

Considerando a necessidade de garantir a ordem e a segurança pública durante o processo eleitoral, assegurando a tranquilidade e o regular andamento das eleições e que a ingestão de bebidas alcoólicas pode comprometer o exercício consciente do direito de voto e a segurança nas imediações dos locais de votação;

Resolve:

Art. 1º Fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, exceto para consumo exclusivamente domiciliar.

A venda de bebidas alcoólicas será permitida apenas para consumo em casa e nos restaurantes, sendo proibido o consumo em ambientes públicos ou espaços abertos ao público nos municípios de Palotina, Maripá e Nova Santa Rosa, no dia 06 de outubro de 2024, das 08h00 até as 17h00, horário local.

Art. 2º A fiscalização será realizada em conjunto pelas autoridades policiais e pelos fiscais da Justiça Eleitoral, podendo os infratores responder por crime de desobediência, conforme disposto no art. 347 do Código Eleitoral (Lei n. º 4.737/65).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo amplamente divulgada pelos meios de comunicação e nos murais dos cartórios eleitorais da região. 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Palotina, 05 de outubro de 2024. 

LUIZ FERNANDO MONTINI

Juiz Eleitoral

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