Um internauta registrou em questão de minutos dois veículos estacionados irregularmente na avenida Horizontina, região central da cidade. O registro foi feito ontem (02), os veículos estavam ocupando as vagas de motocicletas, é preciso de atenção no trânsito, pois as infrações cometidas podem gerar multas e a perca de pontos na CNH trazendo transtornos ao motorista.
Após publicar esta matéria, um leitor do Portal entrou em contato com a nossa equipe de reportagem e relatou que também há vários casos no município em que motos estacionam em vagas de carros.
Segundo o código nacional de trânsito estacionar veículo em desacordo com a sinalização pode render uma multa de R$ 195,23, considerada grave e o condutor poderá perder 5 pontos na carteira de habilitação.
Estacionar veículo em vagas reservadas as pessoas com deficiências ou idosos, sem credencial a multa é de R$ 293,47, considerada gravíssima e o condutor perde 7 pontos na CNH.
Para o veículo na faixa de pedestres, a multa é de R$ 88,38, considerada leve e o condutor perde 3 pontos na CNH.
Estacionar o veículo em locais proibidos com placas escritas, proibido parar ou estacionar, a infração irá lhe render uma notificação no valor de R$ 195,23, considerada grave e o condutor pode perder 5 pontos na carteira de habilitação.
Uma infração pode ser justificada ou questionada junto ao órgão emissor do Auto de Infração: Detran, Polícia Rodoviária Federal, Departamento de Estradas de Rodagem – DER ou órgão municipal de trânsito.
É importante protocolar as suas razões de defesa no órgão que emitiu a notificação. O protocolo comprova a atitude da justificativa e permite exigir providências.
Essa justificativa deve ser feita no prazo de 30 dias, contados do cometimento da infração (no caso de flagrante) ou da data de recebimento da notificação.