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Vacinação em trabalhadores da educação de 55 a 59 anos inicia no sábado em Marechal Rondon
São 180 doses. O atendimento será no CMEI Vila Gaúcha, das 8h às 13h, no sistema "drive-thru”
Por Assessoria | Postado em: 13/05/2021 - 16:28

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A 20ª Regional de Saúde de Toledo destinou 180 doses de vacina contra a Covid-19 para trabalhadores da educação em Marechal Rondon. Com isso, a Secretaria de Saúde organizou cronograma para o início da imunização nesse público. As doses serão aplicadas neste sábado, dia 15, no CMEI Vila Gaúcha, das 8h às 13h, em sistema "drive-thru". Para o controle das doses haverá distribuição de senhas. 

Declaração

Para ter direito à vacina nesta etapa o trabalhador da educação deverá ter idade entre 55 e 59 anos. Além disso, deverá apresentar os documentos pessoais, a carteira de vacinação, cartão SUS e uma declaração que comprove ser da área da educação. 

Um modelo do documento foi encaminhado para os educandários municipais, estaduais e particulares. Cada escola realizará o preenchimento com os dados dos profissionais da educação e a declaração deverá ser carimbada e assinada pelo diretor ou responsável pela unidade de ensino.

 

Quem são os profissionais da educação?

Neste primeiro momento, terão direito à vacina os professores e funcionários das escolas públicas e privadas do ensino básico, como creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizante e EJA (Educação de Jovens e Adultos). 

Serviço essencial

Na justificativa do governo do estado, as escolas constituem serviço essencial. Leva-se em consideração a decisão para o retorno seguro às aulas presenciais, o cenário epidemiológico do estado, que as escolas são ambientes fechados, com elevado número de pessoas e que a execução regular de atividades coletivas constitui risco de ocorrência de casos entre os integrantes da comunidade escolar, em especial trabalhadores da educação. 

Intervalo entre vacinas da Covid-19 e gripe

Importante lembrar que os professores também estão sendo imunizados contra a gripe. Com relação ao intervalo mínimo entre uma imunização e outra, é essencial um período de 14 dias, como precaução. Esse intervalo entre as vacinas foi recomendado tanto pelo Ministério da Saúde quanto pela Sociedade Brasileira de Imunizações.

 

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