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Uopeccan faz campanha para incentivar doação do imposto de renda
Entre em contato pelo telefone (45) 2101-7051
Por Rádio Difusora | Postado em: 02/05/2024 - 14:33

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Com a declaração do Imposto de Renda em andamento, muitas entidades assistenciais estão fazendo campanhas para que no ato da declaração, o contribuinte informe qual entidade estará identificando para receber algum tipo de benefício.

Dentre essas instituições, está o Hospital do Câncer Uopeccan de Cascavel.

A direção hospitalar esclarece que muitos não sabem, mas essa contribuição é totalmente legal, segura e ajuda a incentivar projetos importantes para o tratamento do câncer de crianças, adolescentes e adultos.

Todos os anos, a Uopeccan busca recursos por meio da destinação do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.

Atualmente, dois projetos estão autorizados para receber doação e que serão de grande valia para continuar prestando um serviço de qualidade a toda população.

A diretora de Assuntos Institucionais, Kelyn Aires, explica que além de contribuir com uma causa importante, a pessoa está ajudando a salvar milhares de vidas, pois com os recursos recebidos, é possível melhorar, ainda mais, o serviço, seja adquirindo novos equipamentos, capacitando os profissionais, modernizando o hospital, entre tantas outras ações.

A Uopeccan oferece todo o suporte necessário para as pessoas físicas ou jurídicas que desejam destinar o imposto, mas tem dúvidas sobre como fazer.

Por isso, foi disponibilizado um telefone que é o: (45) 2101-7051.

Um dos projetos do Hospital do Câncer é o “Cuidando com Amor” que promove o apoio e orientação às famílias de crianças e adolescentes em tratamento contra o câncer, viabilizando um tratamento digno e com qualidade de vida aos pacientes pediátricos. Valor do projeto: R$ 1.049.253,00.

O outro projeto é o Raio de Luz, que visa a aquisição de acessórios para a equipagem do setor de radioterapia: o valor desse projeto é de R$ 4.833.193,34.

Tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido, até o último dia de expediente bancário do mês de dezembro, anualmente.

Importante observar a legislação vigente, conforme a forma de apuração contábil – trimestral ou anual.

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