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Tribunal do Juri de Marechal Rondon julga três crimes neste mês de março
Os crimes aconteceram em Marechal
Por Difusora | Postado em: 21/03/2022 - 10:39

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Três sessões do Tribunal Popular do Juri de Marechal Cândido Rondon estão agendadas para este final de março, todas envolvendo réus presos.

A primeira ocorrerá nesta  segunda-feira, 21,  quando estará  no banco de réus, Gilberto Fernando de Oliveira, que dentre outros crimes vai responder por tentativa de homicídio.

Em 07 de outubro de 2020, por volta das 8 horas e 30 minutos, no interior de uma residência a Rua do Cedro, Loteamento Ciprestes,  com manifesta vontade de matar ele esfaqueou sua esposa  Ireni  Krummenauer  de Oliveira.

A mulher foi atingida nas mãos, peito e pescoço, e conseguiu fugir do quarto no momento em que o marido deixou o ambiente dizendo que ia pegar um pé-de-cabra para esquartejá-la.

Consta que o réu  não concretizou o intento de matar a esposa, por razões alheias a sua vontade e porque a vitima recebeu pronto atendimento médico , inclusive sendo necessária reanimação cardiorrespiratória.

Na sequencia dos fatos,  Gilberto Fernando de Oliveira pôs fogo na casa que ficou completamente destruída, incêndio que colocou em risco também moradias próximas.

Apesar de fazer ameaças aos policiais militares que atenderam a ocorrência, ele foi preso em flagrante e encaminhado para a Delegacia de Policia de Marechal Cândido Rondon .

Para o dia 24 de março, próxima quinta-feira, está marcado o julgamento de  Everton Vitor da Silva, também réu preso, que responde pelo assassinato de sua então companheira,  Samanta Soares Redu.

O crime ocorreu em 17 de novembro de 2018,  por volta das 18 horas, na residência do casal  a Rua Travessa Porto Velho, no Jardim Primavera em Mal Cândido Rondon.

No dia 28 de março, segunda-feira da próxima semana , vai a júri popular o réu Charles dos Santos Moreira, que em 05 de setembro  de 2020,  por volta das 17 horas e 30 minutos, na residência localizada  a Rua 07 de Setembro 1.647, região central da cidade, atentou contra a vida de Douglas Koelzer.

Conforme a denuncia, o réu , com a ajuda de um adolescente, identificado pelas iniciais L.G.G.F, tentou executar  a vitima  a facadas, crime que não se consumou porque uma vizinha, ao perceber a situação foi ao local, o que fez os executores fugirem.

Consta também nos autos que o crime de homicídio não se concretizou  em razão do imediato  socorro médico  prestado a vitima Douglas Koelzer.

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