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Tribunal de Justiça do Paraná confirma condenação criminal de ex-vereadores por compra de votos na eleição da mesa diretora da Câmara de Toledo
Por Jornal do Oeste | Postado em: 08/01/2019 - 15:53

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Por unanimidade de votos, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná negaram provimento aos recursos de apelação interpostos por dois ex-vereadores de Toledo (Eudes Dallagnol e Gian de Conto), mantendo assim as condenações de ambos por prática dos crimes de corrupção passiva e ativa, conforme sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara criminal da comarca.

Os réus foram denunciados pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo por terem oferecido e aceitado oferta de dinheiro para que um dos envolvidos recebesse votos favoráveis na disputa ao cargo de presidente da Câmara Municipal em eleição que seria realizada em dezembro de 2014, caracterizando compra de voto.

Os réus também teriam agido para que outro vereador recebesse vantagem financeira, igualmente visando a obtenção de voto favorável ao acusado. A decisão mantém a condenação dos ex-vereadores às penas, respectivamente, de dois anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 12 salários-mínimos, e dois anos, oito meses e vinte dias de reclusão e pagamento de 24 salários-mínimos, além da suspensão de direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos das condenações. 

Improbidade na esfera cível, os dois ex-vereadores também já haviam sido condenados, em junho de 2018, pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo por prática de improbidade administrativa em relação aos mesmos fatos, sendo-lhes impostas as sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 501.058,50 com correção monetária e juros de mora. A ação cível está em grau de recurso de apelação no TJPR.

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