Em 17 de junho deste ano foi registrado um Boletim de Ocorrência que relatou fato ocorrido no interior do Hospital Bom Jesus, Centro desta cidade de Toledo, onde a vítima atuava como acompanhante de uma paciente internada sendo que logo após o almoço, por volta de 13h30, havia dado alimentação para a paciente e notou que a mesma não tinha mais água de coco, quando deixou seu aparelho de telefone celular na cama ao lado da paciente e foi comprar a água no piso superior do hospital
Quando retornou presenciou a paciente se debatendo e “virando os olhos”, a qual demorou para responder pelos chamamentos e quando foi indagada sobre o que havia ocorrido respondeu que estava bem, e disse que surgiu um enfermeiro que lhe aplicou um “liquido branco”, quando então foi constatado que realmente havia sido aplicado algo nela que não havia na prescrição médica, e o “liquido branco” ainda estava escorrendo pelo braço da paciente.
Foi então que a vítima procurou por seu aparelho de telefone celular que havia deixado na caminha citada (para tirar fotografias), cujo objeto não se encontrava mais onde havia deixado, o qual foi procurado por todo o quarto e não encontrado.
Procurou responsáveis pelo hospital para verificar as câmeras e identificar quem havia adentrado no quarto mencionado, quando foi constatado que se tratava de um funcionário do hospital, mas que não estava em sua área de atuação, e ainda foi lhe informado que no interior do quarto não havia câmeras.
As imagens das câmeras de segurança do corredor foram devidamente juntadas e comprova que o investigado entra e sai do quarto por 03 (três) vezes. O Hospital prestou todo auxílio no fornecimento das informações.
No transcorrer das investigações a Polícia Civil efetuou diligências no sentido de identificar quem estaria na posse de tal objeto, sendo localizado, recuperado e entregue a vítima.
A pessoa encontrada com o celular foi indiciada no crime de receptação, uma vez que tinha conhecimento que o celular não tinha nota fiscal e estava bloqueado, sinais claros de produto ilícito. A mesma confirmou a negociação via Facebook com a esposa do investigado.
O investigado na presença de seu advogado se reservou ao direito de permanecer calado. A esposa do investigado esclareceu que apesar do anúncio da venda do aparelho de telefone celular ter sido efetuado pela rede social (Facebook) em seu nome, foi seu esposo que efetuou tal anúncio.
Contudo, os elementos juntados ao inquérito comprova a ciência do fato criminoso pela esposa, todos elementos juntados pela Polícia Civil , o investigado foi indiciado por roubo com violência imprópria, sua esposa foi indiciada por receptação qualificada e a compradora do aparelho foi indiciada por receptação.
O delegado de Polícia Civil Dr. Rodrigo falou sobre o caso. (vídeo acima).