A pandemia do novo coronavírus ainda inspira cuidados, mas, diante de um quadro de queda no registro de casos em virtude de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), Toledo flexibiliza o funcionamento de vários estabelecimentos. Publicado no órgão oficial desta sexta-feira (07), o Decreto nº 890/2020 altera o Decreto nº 843/2020, permitindo a ampliação do horário de atendimento e estabelecendo protocolos menos restritivos para as atividades religiosas coletivas e liberação atividades de escolas de música.
Por ora, permanecem suspensos os cursos presenciais, ressalvadas as aulas em escolas de música e atividades práticas e de estágios obrigatórios para o desenvolvimento e a conclusão de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação, que não possam ser desenvolvidas de forma remota, desde que observadas as recomendações sanitárias de prevenção à Covid-19. Por falar nisso, a população em geral deve continuar tomando todos os cuidados, saindo de casa somente se for necessário e usando máscara corretamente (cobrindo boca e nariz) o tempo todo, higienizando as mãos várias vezes ao dia, evitando aglomeração, não promovendo reuniões privadas ou em locais públicos, usando o braço para cobrir o rosto sempre que tossir ou espirrar.
Seguem abaixo os principais pontos do novo decreto:
Abertos todos os dias
Além de atividades altamente essenciais na área da saúde (hospitais, farmácias e laboratórios, por exemplo), a lista de empresas que podem funcionar todos os dias acaba de ser significativamente ampliada:
De segunda a sábado
Protocolos
O Decreto nº 890/2020 inclui mais dois itens no Anexo “Medidas, Orientações e Recomendações Sanitárias de Prevenção à Covid-19”. O primeiro diz respeito às atividades religiosas coletivas (cultos, missas ou reuniões litúrgicas com aglomeração), as quais devem ser realizadas com os frequentadores e visitantes (no limite máximo de 50% da capacidade total do estabelecimento) mantendo distância mínima de 2 metros entre si - também não é recomendada a participação de pessoas menores de 12 anos, idosas e as que fazem parte dos grupos de risco da Covid-19.
As escolas de música também devem ter uma série de procedimentos. Na lista, onde constam 26 itens, estão algumas obrigações, como o uso da máscara facial por professores e colaboradores, número de alunos por hora limitado a uma pessoa a cada dez metros quadrados da área livre ou a 30% deste espaço, tapete na entrada embebido em hipoclorito de sódio ou água sanitária para a limpeza dos calçados, disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos e dos instrumentos - no caso dos de sopro, as aulas devem ser individuais e desde que o aluno tenha o seu e não o compartilhe - e a proibição de acompanhantes dos estudantes no recinto de aula, bem como da realização de atividades de coral. Esta atividade permanecerá suspensa para pessoas menores de 12 anos e as que integram grupos de risco de Covid-19 a não ser que prescrição médica a autorize e o seu atendimento seja individual.