Você está em: Página Inicial > Trânsito
Toffoli volta atrás e restabelece redução do DPVAT
A decisão foi dada em resposta a um pedido de reconsideração feito pela União com relação a liminar concedida por Toffoli no último dia 31
Por Estadão Conteudo | Postado em: 09/01/2020 - 14:54

Publicidade Publicidade Publicidade Publicidade

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, reconsiderou sua própria liminar e restabeleceu, nesta quarta-feira, 9, a resolução do Conselho Nacional de Seguros (CNSP) Privados que reduziu o valor do DPVAT, seguro que cobre despesas com acidentes provocados por veículos terrestres. A norma estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2020.

A decisão foi dada em resposta a um pedido de reconsideração feito pela União com relação a liminar concedida por Toffoli no último dia 31. Na ocasião, o presidente do STF havia considerado que o ato normativo do CNSP configuraria um “subterfúgio da administração” para não cumprir a decisão do STF que suspendeu a medida provisória do governo Jair Bolsonaro que dava fim ao DPVAT.

Também foi pedido que o caso fosse analisado com urgência uma vez que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT tem início nesta quinta-feira, 9.

No pedido de reconsideração, a União argumentou que a resolução não tornaria o seguro “economicamente inviável”. O pedido registra que a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.

Ao avaliar o caso, Toffoli indicou que, embora haja “substancial redução” no valor do prêmio do DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional.

Nesse sentido, o ministro entendeu que o caso em questão tratava da correção dos cálculos que ampararam a edição da norma e também na manutenção entre o equilíbrio econômico-financeiro entre a Seguradora Líder, que administra o consórcio, e a União

Segundo o presidente do STF, tais temas não teriam relação com a decisão do Supremo que suspendeu a medida provisória que dava fim ao DPVAT e assim não autorizariam a “instauração da competência originária do STF em sede reclamatória”.

“Destaque-se, assim, que a presente decisão não se compromete quanto ao acerto ou não dos temas acima realçados, ficando restrita à análise de requisito formal de admissibilidade da presente ação constitucional”, escreveu Toffoli.

 

 

 

Últimas Notícias
Trânsito 08 Ago às 10:23
Conforme informações da transportadora, o motorista era o único ocupante do caminhão no momento do acidente.
Trânsito 07 Ago às 19:01
Veículo carregado com carcaças de pneus seguia de Ponta Porã para Cascavel; acidente deixa trânsito em meia pista no início da noite desta sexta-feira (7).
Trânsito 07 Ago às 16:46
Forte neblina e colisões provocaram congestionamentos e mobilizaram equipes de resgate nesta sexta-feira (7)
Trânsito 07 Ago às 16:20
Bombeiros fizeram buscas na mata, na água e chegaram ao interior da cabine, mas nenhum ocupante foi encontrado; novas buscas podem ocorrer após a retirada do veículo.
Trânsito 07 Ago às 16:06
Estrutura se desprendeu da carroceria e caiu sobre a pista; motociclista de 40 anos não conseguiu evitar a colisão.
Portal Nova Santa Rosa
Tecnologia e desenvolvimento