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TCE-PR comprova irregularidades e prejuízo em obra de pavimentação de Toledo
O valor da multa individual é de R$ 3.958,00 e as quatro sanções somam R$ 15.832,00
Por TCE-PR/Catve | Postado em: 13/06/2018 - 16:25

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A contratação direta, sem licitação, da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (Emdur) para executar obras de pavimentação foi irregular e gerou prejuízo ao cofre desse município do Oeste do Paraná. Diante desta conclusão, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) fez determinações e aplicou multas ao prefeito, a dois secretários e ao controlador interno do município. Em junho, o valor da multa individual é de R$ 3.958,00 e as quatro sanções somam R$ 15.832,00.

Em 23 de janeiro de 2017, a Prefeitura de Toledo contratou a Emdur - empresa pertencente à administração municipal - para a pavimentação com asfalto em ruas, construção de calçadas, meios-fios e galerias de água pluvial na cidade; além do recapeamento e a sinalização de estradas rurais do município. Resultante do Processo de Dispensa de Licitação nº 2/2017, o Contrato nº 43/2017 foi dividido em três lotes, com o valor total de R$ 1.660.508,21.

A partir de Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP), o TCE-PR instaurou processo de Tomada de Contas Extraordinária. Em 12 de junho do ano passado, o conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, emitiu medida cautelar suspendendo os pagamentos da prefeitura à Emdur.

Determinações

Após a análise dos argumentos da defesa, o mérito da Tomada de Contas foi julgado pela Segunda Câmara do Tribunal no último dia 9 de maio. O colegiado considerou procedentes os apontamentos da equipe de engenheiros e arquitetos da COP e julgou a contratação direta da Emdur indevida e antieconômica. E fez três determinações à administração municipal.

A primeira é de que a prefeitura não repita a contratação direta da Emdur. Criada em 1984, por meio Municipal nº 1.199/84, a empresa pública possui personalidade jurídica de direito privado e fins econômicos. Portanto, não está enquadrada na exceção prevista no artigo 24 da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), que autoriza a contratação por dispensa de licitação. Além de atender a Prefeitura de Toledo, a Emdur presta serviços a clientes privados - só em fevereiro deste ano, a empresa recebeu mais de R$ 57 mil em contratos firmados com particulares.

O TCE-PR também determinou que, em 30 dias após o trânsito em julgado do processo, o município faça quatro aditivos ao Contrato nº 43/2017: fixação de taxa de benefícios e despesas indiretas (BDI) de 14,68% (ante os 28,17% em vigor); adoção da Tabela Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) de novembro de 2016; previsão da execução de controles tecnológicos para o recebimento e a medição dos serviços prestados; possibilidade de inserção, na composição do BDI, da alíquota de 3% a título do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Também em 30 dias, o Município de Toledo deve apurar valores e fazer a cobrança do ISSQN decorrente da execução do contrato com a Emdur. A determinação está embasada no artigo 173 da Constituição Federal, segundo o qual as empresas públicas não devem ser beneficiadas por isenções tributárias. A conclusão do relator do processo foi de que o artigo 4º da Lei Municipal 1.199/84, que isentou a Emdur dos tributos municipais, desrespeita preceitos constitucionais. Por isso, Bonilha recomendou a revogação desse artigo.

Um dos fatores que levaram à redução do percentual de BDI foi a retirada do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL) do cálculo dessa taxa. A determinação segue o entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Súmula nº 254/2010.

Em relação aos preços dos itens de custo com referência na Tabela Sinapi, o relator seguiu os apontamentos da unidade técnica do TCE-PR, de que o índice correto é o de novembro de 2016 - mês de elaboração das planilhas que embasaram o contrato - e não o de março de 2017, utilizado pela administração municipal. Essa falha gerou um sobrepreço de R$ 53,4 mil. Elaborada pela Caixa Econômica Federal e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Tabela Sinapi é o referencial do governo federal para a elaboração de orçamentos de obras públicas.

Não previsto no Contrato 43/17, a realização de controles tecnológicos - testes de qualidade, ensaios e experimentos - é fundamental para comprovar a execução das obras conforme os termos fixados e respaldar a necessária fiscalização exercida pelo contratante, imposta pela Lei de Licitações.

Medidas corretivas

O relator destacou que a fiscalização do TCE-PR sobre o contrato evitou um prejuízo de R$ 350 mil ao cofre municipal - valor que corresponde a 21% do valor inicial. A partir da intervenção da COP, a Prefeitura de Toledo alterou a planilha orçamentária. Por meio de aditivo, reduziu o valor do contrato em aproximadamente R$ 230 mil - para R$ 1,4 milhão. Também reduziu a taxa BDI, de 39,15% para 28,17%. Durante a fase do contraditório, a prefeitura apesentou o projeto básico da obra e quantitativo de serviços - documentos ausentes na fase inicial do processo.

Como punição à indevida contratação indireta, por dispensa de licitação, o TCE-PR aplicou multas ao prefeito de Toledo, Lúcio de Marchi (gestão 2017-2020); aos secretários municipais Marilei Rejane von Borstel (Habitação e Urbanismo) e Cristopher Cristiano Carnelos de Azevedo (Infraestrutura Rural); e o controlador interno, Nilson Liberato. Prevista no artigo 87, inciso IV, alínea "d", a multa individual aplica a eles corresponde a 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em junho, a UPF-PR vale R$ 98,95 e cada sanção soma R$ 3.958,00.

A Segunda Câmara do TCE-PR também decidiu que, apesar de todos os vícios comprovados na contratação, a Emdur tem o direito de receber pelos serviços prestados. Assim, autorizou o pagamento de eventuais valores pendentes de obras já executadas. O Controle Interno do município deverá apurar os motivos do atraso das obras - já que a vigência do contrato foi estendida, de dezembro de 2017 para 17 de maio deste ano. Também deverá apurar a legalidade e a legitimidade da prorrogação contratual e aplicar as sanções cabíveis.

Unânime, a decisão da Segunda Câmara seguiu a instrução da COP e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Em 28 de maio, os interessados ingressaram com Embargos de Declaração (Processo 379389/18), questionando a decisão contida no Acórdão 1108/18 - Segunda Câmara, veiculado no dia 22 daquele mês, na edição nº 1.829 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Com relatoria do conselheiro Ivan Bonilha, o recurso será julgado ainda na Segunda Câmara do Tribunal.

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