Neste domingo, no final da tarde e início de noite, os PMs de Quatro Pontes em patrulhamento flagraram um veículo Fiat/Strada, com som excessivamente alto.
Foi realizado o acompanhamento tático e realizada abordagem, e constatado que o condutor apresentava sinais de embriaguez: odor etílico, sendo então encaminhado ao posto da Polícia Rodoviária Federal – PRF e realizado teste do etilômetro, constatado o valor de 0,21 mg/l, configurando infração administrativa pelo artigo 165 do CTB.
Desse modo, foram realizadas as notificações de trânsito por som em volume excessivo não autorizado e dirigir sob efeito de álcool. O automóvel por não apresentar irregularidades foi liberado para um conhecido do autor
O que diz a lei no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 165
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)