Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação
Eleitores podem manifestar apoio a candidatos e partidos políticos, sem propaganda no momento do pleito
Por TRE |
Postado em: 01/10/2026 - 11:15
No Paraná, 8.609.026 eleitores estão aptos a votar no 1º turno das eleições, que ocorrem neste domingo (4). Veja quais condutas são permitidas e quais são proibidas no dia da votação.
É permitido:
- Manifestação individual e silenciosa da preferência política, como usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato/partido.
- Levar a colinha eleitoral com os números dos candidatos anotados para facilitar a votação.
- Aos fiscais partidários, usar crachá com nome e sigla/nome da coligação ou federação, dentro das regras.
É proibido:
- Pedir votos ou fazer propaganda eleitoral no dia da eleição.
- Fazer comício, carreata, passeata, caminhada ou distribuição de material de campanha.
- Abordar, aliciar ou tentar convencer eleitores a votarem em algum candidato (boca de urna).
- Publicar ou impulsionar propaganda eleitoral no dia da votação.
- Promover propaganda em veículos ou outros meios de divulgação.
- Fazer aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou utilizar instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva.
- Transportar eleitores por meio de candidatos, partidos ou pessoas não autorizadas, fora das hipóteses previstas na legislação.
- Usar celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento que comprometa o sigilo do voto dentro da cabina de votação. O celular deve ser deixado em local indicado pela mesa receptora.
Resumindo: o eleitor pode manifestar individual e silenciosamente sua preferência, mas não pode fazer campanha, pedir votos ou tentar influenciar outros eleitores no momento do pleito.
Eleições 2026
As Eleições 2026 acontecem nos dias 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (se houver segundo turno), das 8h às 17h (horário de Brasília). O voto é obrigatório para pessoas com idades entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos e idosos com 70 anos ou mais.
Os eleitores deverão digitar seis votos na urna eletrônica, na seguinte ordem: deputado federal; deputado estadual; senador (primeira vaga); senador (segunda vaga); governador; e Presidente da República. Por isso, a Justiça Eleitoral recomenda que cada eleitor anote o número dos seus candidatos em uma colinha para agilizar o processo de votação. É proibido acessar a cabine de votação com o telefone celular.