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Receita Federal alerta para que os microempreendedores individuais regularizem sua situação
Ao ser excluído do Simples Nacional, O CNPJ do MEI permanece ativo, no entanto perde o benefício de recolher tributos em valores fixos.
Por Receita Federal | Postado em: 21/09/2023 - 10:01

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A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que os microempreendedores individuais (MEIS) com pendências junto ao órgão ou junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão um termo de exclusão do Simples Nacional a partir de setembro deste ano.

Ao ser excluído do Simples Nacional, O CNPJ do MEI permanece ativo, no entanto perde o benefício de recolher tributos em valores fixos. A partir de então, passará a seguir regras de apuração com base no lucro real ou presumido.

Além disso, se o MEI não entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) por mais de 90 dias após o prazo, corre o risco de ter o CNPJ declarado inapto.

Com isso, ocorrerão as seguintes consequências: a emissão de notas fiscais e de licenças ficará impossibilitada; os alvarás serão cancelados; as dívidas passarão para o MEI, impactando o CPF e dificultando empréstimos. 

Benefícios

Conforme a RFB, o MEI que regularizar a situação terá como benefícios: manter-se no Simples Nacional e com status de MEI; continuar segurado no INSS, garantindo auxílio-doença e aposentadoria; evitar cobranças judiciais; ter facilitados os acessos a financiamentos e à abertura de contas empresariais; débitos em valores fixos com o PGMEI. 

Consultas

Para consultar débitos e pendências, o MEI deve utilizar a versão completa do PGMEI com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". A RFB acrescenta que também é possível realizar o procedimento através do App MEI, disponível para Android e iOS. 

Regularização

O MEI precisar estar atento a alguns passos para fazer a sua regularização. Para pagar ou parcelar débitos, deve acessar o portal do Simples Nacional ou o App MEI. Os débitos em dívida ativa devem ser pagos da seguinte forma: no caso do INSS, DAS DAU (Documento de Dívida Ativa da União); ISS e ICMS: Guias do município ou estado correspondente. Em seguida, de acordo com a RFB, basta entregar a DASN-Simei pelo portal do Simples Nacional ou App MEI.

Mais informações podem ser obtidas clicando aqui.

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