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Projeto prevê auxílio-aluguel a mulheres rondonenses vítimas de violência doméstica
Benefício previsto é de 1 salário-mínimo mensal por até 2 anos
Por Assessoria | Postado em: 13/09/2023 - 11:15

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Passou a tramitar no Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon proposta de lei que visa instituir, no âmbito municipal, a concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica.

Conforme o vereador Juliano Oliveira, autor da matéria, este apoio financeiro é necessário, pois, muitas vezes, as medidas protetivas determinadas pela Justiça não são suficientes para que as mulheres vítimas possam sair da condição de violência em que se encontram.

“Isso porque a medida protetiva, por si só, não rompe com a dependência financeira que, em determinados casos, ‘amarra’ as mulheres aos seus agressores. Enquanto a rede de proteção não for forte e consolidada como política de Estado, muitas mulheres não conseguirão sair de suas casas por falta de estrutura econômica e sequer denunciarão seus agressores”, explica o vereador.

Nesse sentido, ele entende que a concessão do auxílio-aluguel proporcionará a essas mulheres um recomeço em suas vidas, ao custear um novo lar por um período adequado.

Se aprovado o Projeto de Lei 31/2023, para ter direito ao auxílio-aluguel a interessada deverá comprovar ter renda familiar de até dois salários-mínimos; ter medida protetiva de urgência expedida de acordo com a Lei Maria da Penha; e comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia.

Pela proposta, terão prioridade as mulheres gestantes ou que possuam um ou mais filhos menores de idade.

O auxílio-aluguel previsto é de um salário-mínimo mensal durante 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa técnica do serviço social.

Por outro lado, o benefício será suspenso se houver o retorno da mulher ao convívio junto do agressor, bem como se cessarem os efeitos da medida protetiva de urgência.

O projeto de lei foi baixado para análise da Procuradoria Jurídica e das comissões permanentes do Poder Legislativo e, após os devidos pareceres, será votado em plenário pelos vereadores.

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