O vereador Vanderlei Sauer é o autor do projeto de lei 17/2018, que começou a tramitar ontem (23) no Poder Legislativo rondonense. O objetivo da matéria é proibir no município o uso de narguilé em locais públicos, abertos ou fechados. Além disso, o projeto de lei pretende proibir a venda do cachimbo, essências e complementos para menores de 18 anos.
A matéria define como locais públicos praças, áreas de lazer, espaços esportivos, escolas, bibliotecas e qualquer outro espaço onde houver aglomeração de pessoas. Se aprovada a lei, o uso de narguilé em Marechal Cândido Rondon ficará restrito às tabacarias e locais congêneres, com ambientes específicos para a prática, ficando vedada a presença de crianças e adolescentes nestes locais.
Conforme justifica o vereador Sauer, “esta é uma medida mais do que necessária para dificultar o acesso e uso do narguilé, especialmente pelos adolescentes”. Ele cita, por exemplo, que é comum no município pessoas fazendo o uso de narguilé em espaços públicos, como em praças frequentadas por famílias e crianças, o que precisa ser evitado.
O projeto de lei prevê que estabelecimentos que comercializam o produto, inclusive o fumo e demais componentes para o seu uso, ficam obrigados a solicitar o documento de identidade que comprove a maioridade do comprador. Da mesma forma, os estabelecimentos que comercializam o narguilé deverão fixar aviso, em local de fácil visualização, alertando sobre a proibição do uso em locais públicos e a proibição de venda para crianças e adolescentes.
A fiscalização e aplicação de sanções pelo descumprimento desta Lei ficará a cargo dos órgãos competentes da municipalidade, podendo, inclusive, requisitar a presenta da polícia durante o exercício da atividade delegada.
“Se aprovada a proposta, descumprimento desta lei implicará na aplicação de multas, sendo que os valores provenientes da aplicação de penalidades previstas poderão ser, parcial ou integralmente, revertidos em ações e campanhas educativas”, completa Sauer.
O projeto de lei está sob análises das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Educação, Cultura, Saúde e Bem-Estar Social e Ecologia. Após os respectivos pareceres, a matéria será votada em plenário. Se aprovado, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a lei no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação.