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Projeto de lei prevê menos burocracia no tráfego de veículos agrícolas em rodovias
É que nesta quinta-feira (20) foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei que prevê autorização para o trânsito de veículos ou maquinário agrícola em rodovias públicas, seguindo algumas especificações.
Por Débora Damasceno/Sou Agro | Postado em: 20/07/2023 - 18:44

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E uma luz no fim do túnel pode acabar com a angústia de muitos produtores rurais: resolver a questão do tráfego de veículos agrícolas em rodovias.

É que nesta quinta-feira (20) foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei que prevê autorização para o trânsito de veículos ou maquinário agrícola em rodovias públicas, seguindo algumas especificações. A proposta é do deputado federal do Paraná, Sérgio Souza.

“Muitos produtores rurais, dirigentes de sindicatos, prefeitos, secretários de agricultura dos municípios estão dizendo da dificuldade que vai ser em fazer cumprir a norma atual. Nós entendemos que o produtor rural ele quer utilizar parcialmente a rodovia federal, a estadual com um pouco mais de frequência mas principalmente as rodovias municipais que é para transitar com seu maquinário, pulverizador, um trator, uma plantadeira, no cotidiano do plantio. A legislação precisa ser mudada e por isso protocolei hoje na câmara de deputados uma proposta que permita ao produtor rural utilizar a via pública devidamente com a segurança necessária, sem aumento no custo de produção”. afirma Sérgio.

O QUE DIZ O NOVO PROJETO DE LEI:

“Art. 101-A. O veículo ou a combinação de veículos agrícolas, bem como o maquinário agrícola, que excede as dimensões estabelecidos pelo CONTRAM poderá circular nas rodovias públicas valendo-se, excepcionalmente e quando houver necessidade, também do acostamento independentemente de autorização especial de trânsito, desde que:

I – esteja acompanhado de batedores;

II – não exceda o trajeto de 10 quilômetros em rodovias federais ou 20 quilômetros em rodovias estaduais, podendo transitar qualquer distância em rodovias municipais;

III – transite em período diurno. Parágrafo único. A excepcionalidade prevista no caput não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que possa causar à rodovia ou a terceiros.”

Foi apresentado o projeto de lei para conferir tratamento adequado para que a utilização das rodovias públicas possa ser compartilhada de maneira segura tanto pelo cidadão, quanto pelo produtor rural, tendo em vista que a evolução tecnológica conferiu aos maquinários agrícolas maior eficiência, precisão e principalmente dimensões, no que ora importa ao presente projeto.

COMO É A LEI ATUAL:

Para deslocar máquinas agrícolas entre os campos de lavoura, há muitas vezes a necessidade de trafegar em curtos trechos de rodovias ou de atravessá-las. Com as regras atualmente vigentes, os agricultores devem contratar um serviço específico para o transporte de seu maquinário, como por exemplo, o caminhão prancha, caso contrário, ficam sujeitos a sofrer penalidades aplicadas pelo órgão responsável pela rodovia.

Hoje o Código de Trânsito Brasileiro permite a autorização especial de trânsito (AET) apenas a veículos ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadrem nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa autorização poderá ser concedida pela autoridade com circunscrição sobre a via, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança.

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