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PRF esclarece as condições para estrangeiro conduzir veículos no Brasil
A Resolução que cuida do assunto foi publicada em 2010, porém, foi incluída uma alteração no ano de 2017, referente à comprovação de residência
Por | Postado em: 30/08/2019 - 17:26

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esclarece que, para estrangeiro conduzir veículo automotor no Brasil, é necessário obedecer à legislação em vigor, que é a Resolução do Contran nº. 360 de 2010.

Nela, são previstos alguns requisitos:

_ O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, da entrada no Brasil, respeitada a validade da habilitação de origem;

_ O condutor deve portar o documento de habilitação e um documento de identidade, obrigatoriamente;

_ Caso ultrapasse o prazo de 180 dias, o condutor que desejar continuar a dirigir no Brasil, deve se submeter aos exames para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), exceto para diplomatas ou cônsules de carreira e àqueles a eles equiparados;

_ São aplicadas as mesmas regras para o brasileiro que foi habilitado no exterior, desde que comprove que mantinha residência normal naquele País por um período não inferior a seis meses quando do momento da expedição da habilitação;

A comprovação de residência para habilitações oriundas de países fronteiriços (Uruguai, Paraguai, Argentina, Colômbia, Peru, Bolívia, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa, Suriname), Chile e Equador, se dará com a apresentação de Atestado, Declaração ou Certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país;

Nos países que fazem parte do Mercosul, além do proprietário, podem dirigir parentes até 2º grau e aqueles a quem o proprietário conceder a carta poder.

Caso o condutor esteja conduzindo veículo automotor sem satisfazer alguma das condições acima, terá o veículo retido até que seja regularizada a sua situação e só poderá retirar o veículo após o pagamento de todas as multas.

Para acessar a Resolução nº. 360 de 2010, clique aqui.

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