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Prefeitura rondonense publica nova versão do decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19
A nova versão do decreto retira do texto anterior, a proibição de jogos de bares
Por Assessoria | Postado em: 16/07/2021 - 16:53

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A prefeitura de Marechal Rondon publicou no Diário Oficial Eletrônico, na tarde desta sexta-feira (16), nova versão do decreto nº 244/2021, contendo medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. 

O documento estabeleceu novas regras para as práticas desportivas, amadoras e profissionais. Além dos estabelecimentos que explorem a atividade de locação de espaço para prática desportiva amadora, como arenas de futebol e assemelhados, agora também estão autorizados a receber jogos esportivos clubes e associações, observando os horários constantes de seus alvarás de funcionamento, limitado às 23h. Permanecem vedados, em qualquer circunstância, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas no local. 

Também, conforme o documento, foi autorizada a realização de competições profissionais e amadoras, desde que sem a presença de público e mediante encaminhamento de plano de contingência, a ser avaliado pela Secretaria Municipal de Saúde, e ouvido o COE. 

Outra demanda debatida em reunião do COE foi quanto à utilização dos parques e áreas de lazer públicos. Fica autorizada a utilização desses espaços para a prática desportiva, sendo que, para outras finalidades, a utilização de tais espaços deve ocorrer seguindo o plano de contingência próprio.

O parque de lazer de Porto Mendes também poderá ser utilizado, das 8h às 18h, sem acampamentos. Conforme plano de contingência elaborado para local, deve-se observar o limite de 10 pessoas por mesa, além do cumprimento de medidas sanitárias. 

A nova versão do decreto retira do texto anterior, a proibição de jogos de bares. As medidas entraram em vigor a partir desta sexta-feira, a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do município.

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