A Prefeitura do município de Toledo publicou na edição desta terça-feira (13) de seu Órgão Oficial, o decreto de Nº 98/2021, que delimita novas medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo Novo Coronavírus (Covid-19). A principal medida contida no documento delimita sobre o horário de funcionamento do comércio aos domingos.
O novo decreto libera o funcionamento do comércio varejista e a prestação de serviços aos domingos das 05h00 às 22h00, inclusive no âmbito das atividades religiosas presenciais. Também está liberada a abertura das academias de ginástica e demais estabelecimentos relacionados às atividades físicas, tais como pilates e dança.
Para a abertura, os estabelecimentos precisam seguir todas as normas sanitárias já estabelecidas pelos órgãos de saúde. As principais delas são a disponibilização de álcool em gel 70% e a fixação de placa no interior dos locais contendo a sua capacidade máxima. Além disso, cada comércio só pode receber 30% de sua capacidade total de público.
Toque de recolher
A circulação de pessoas nas ruas segue proibida das 22h00 às 05h00. Podem circular apenas as pessoas envolvidas em atividades relacionadas aos ramos considerados como essenciais. A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos segue proibida todos os dias das 22h00 às 05h00.
Seguem proibidos
Apesar de uma certa flexibilização temos de lembrar que a pandemia do Coronavírus ainda não acabou e por isso todos os cuidados precisam ser mantidos e também pensando nisso a Prefeitura continua proibindo as atividades comerciais que geram maior aglomeração.
As seguintes atividades continuam proibidas: casas noturnas; de lazer e entretenimento; eventos culturais e artísticos, seminários e palestras; comemorações, reuniões corporativas; e atividades esportivas coletivas, ressalvadas as profissionais que sigam devidamente os protocolos sanitários de suas respectivas federações e associações.
Multas e denúncias
Mesmo após mais de um ano de pandemia algumas pessoas e estabelecimentos seguem descumprindo as normas sanitárias, algo que todos sabem que pode prejudicar muito o estado epidemiológico do município.
Por isso o descumprimento das normas pode acarretar em multas de duas a 40 Unidades de Referência de Toledo (URTs) para pessoas físicas (R$ 167,24 a R$ 3.344,80). Para pessoas jurídicas as multas podem variar de quatro a 80 URTs (R$ 334,48 a R$ 6.689,60).
Caso você encontre algum estabelecimento ou pessoa que está descumprindo as medidas previstas no decreto municipal de Nº 98/2021 basta efetuar uma denúncia através do telefone e WhatsApp (45) 9-9129-1894.
O documento entrou em vigor a partir de sua publicação nesta terça-feira (13), e segue valendo até às 05h00 do dia 28 de abril.