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Prefeitura de Maripá emite nota sobre o recebimento de Auxílio Emergencial
A Administração Pública Municipal alerta aos seus servidores
Por Assessoria | Postado em: 04/06/2020 - 15:09

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, em parceria com a Controladoria Geral da União – CGU, identificou que servidores vinculados ao Município de Maripá teriam recebido indevidamente o Auxílio Emergencial de que trata a Lei nº. 13.982, de 2 de abril de 2020, criado para amenizar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus na população mais necessitada.

Em razão de o referido benefício financeiro ser concedido pelo Governo Federal, por meio da Caixa Econômica Federal - CEF, a responsabilidade em efetuar o cadastro, selecionar os beneficiários e repassar os recursos é do Governo Federal, ou seja, sem qualquer participação ou anuência do Município.

Conforme amplamente divulgado pela imprensa nacional, existe a possibilidade de que o Governo Federal tenha efetuado o pagamento do auxílio com base exclusiva em cadastros federais como o Cadastro Único - Cadúnico, sem qualquer solicitação do servidor, como também podem ter ocorrido casos em que os servidores foram vítimas de fraude. Por outro lado, pode ter ocorrido que a solicitação tenha sido realizada pelo próprio servidor.

Independentemente da maneira que o servidor tenha recebido ou venha a receber o auxílio, o recurso deverá ser restituído aos cofres públicos por meio de um site específico criado para que seja feita a devolução: (https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao).

Os servidores que não solicitaram o auxílio, mas, mesmo assim, o receberam, devem comunicar a Ouvidoria do Governo Federal para que a sua situação seja averiguada. 

Os servidores podem consultar se o seu CPF foi cadastrado no item "Acompanhe sua solicitação", no aplicativo ou no site do auxílio emergencial.

Informamos que os servidores que já constam na relação de beneficiados foram notificados conforme as orientações do TCE/PR.

A Administração Pública Municipal alerta aos seus servidores que a falsificação ou manipulação de dados no cadastro para solicitar o auxílio emergencial é crime, considerando-se falsidade ideológica e estelionato, além de possíveis infrações disciplinares.

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