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Prefeito de Quatro Pontes decreta fechamento do comércio por 14 dias
Fica suspenso de segunda-feira (23) até o dia 06 de abril o atendimento presencial
Por | Postado em: 21/03/2020 - 08:27

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O prefeito de Quatro Pontes, João Laufer, decretou, após reunião nesta sexta-feira (20), novas medidas de proteção da população e enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). O mandatário se reuniu com secretários municipais, representantes da Associação Comercial e Empresarial (Aciquap) e empresários visando tratar sobre o fechamento do comércio.

Assim, conforme o decreto nº 031/2020, que será publicado no Diário Oficial, fica suspenso de segunda-feira (23) até o dia 06 de abril o atendimento presencial ao público em estabelecimentos varejistas, casas noturnas e similares, academias de ginástica, casas de eventos, clubes, associações recreativas e afins, playgrounds, salões de festas, piscinas, bares e lanchonetes, mesmo os localizados junto aos postos de combustível, atividades religiosas coletivas e demais atividades em espaços e áreas de uso comum. Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior. Isso não se aplica às atividades internas de estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e os serviços de entrega de mercadorias (delivery).

A suspensão do decreto também se aplica a clubes, academias, jogos e competições esportivas, feiras livres, parques infantis, casas de festas e evento, atividades realizadas em igrejas, sociedades, centros (missas, cultos, confissões, reuniões), festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações), atividades ao ar livre, parques, praças, quadras desportivas e ginásios, cursos presenciais, salões de beleza, salões de cabelereiro, clínicas de estética e afins, bares e congêneres e lojas de conveniência. Os cartórios extrajudiciais e instituições bancárias poderão atender mediante agendamento prévio ou com restrição de público no seu interior.

A suspensão não se aplica às atividades empresariais essenciais ao atendimento da população, em especial as farmácias, fornecedores de insumos de importância à saúde, supermercados, mercados, açougues, panificadoras, lojas de venda de alimentação e remédios para animais, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, restaurantes e lanchonetes, postos de combustível e outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelo gabinete do prefeito, Secretarias de Saúde e de Desenvolvimento Econômico.

Os estabelecimentos referidos deverão adotar algumas medidas, como intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e divulgar informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção. Os supermercados, mercados, açougues e padarias deverão atender com restrição ao público, à metade de sua capacidade de lotação, conforme os seus alvarás de funcionamento, e deverão, ainda, instruir os consumidores a adquirir com coerência o quantitativo de itens de um mesmo produto por pessoa, conforme sua capacidade de estoque, garantindo o acesso ao maior número de pessoas aos produtos, sendo sujeitos à fiscalização.

As lojas de conveniência, inclusive aquelas localizadas junto aos postos de combustível, deverão ter atendimento exclusivo em balcão ou serviço de entrega, retirando as mesas e cadeiras de atendimento ao público. Os restaurantes, lanchonetes e padarias deverão ter atendimento exclusivo em balcão ou serviço de entrega (delivery), observando  a restrição de aglomeração de pessoas e reiterando a adoção de medidas de higiene. Fica vedado o atendimento para consumo no local em restaurantes e congêneres em horário noturno, permitido somente serviço de entrega de refeições.

Saúde

Ficam suspensas as atividades de rotina (consultas ambulatoriais, agendamentos de exames, agendamentos do Ciscopar) das Unidades Básicas de Saúde com o objetivo de resguardar a população do contágio e auxiliar no combate à propagação do Covid-19, mantidas as atividades essenciais de urgência e emergência. Os casos de urgência e emergência fora do horário de expediente serão realizados mediante plantão da ambulância, através dos telefones (45) 98826-6430 e 192 (Samu). E ficam mantidos os atendimentos da sala de vacina e farmácia.

 

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