Nesta sexta-feira(28), por volta das 14h00min, através de denúncia anônima, policiais militares lotados na 5ª Companhia de Polícia Ambiental, constataram o desmatamento sem autorização ambiental de 1,8 hectares de vegetação secundária, em estágio inicial de regeneração, do bioma Mata Atlântica, como também 0,033 hectares de desmatamento às margens de uma nascente e de um córrego (Área de Preservação Permanente - APP), no município de Nova Aurora.
Entre as espécies exóticas destruídas foram identificadas a grevilha e o limoeiro.
Já entre as espécies nativas reconhecidas foram a leiteira, feijão-cru e gurucaia. Diante dos fatos, por ter, em tese, infringido o art. 48 - Impedir ou dificultar a regeneração natural de floresta e demais formas de vegetação, e o art. 38 - Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção, ambos da Lei 9.605/98, foi dado voz de prisão ao proprietário da área, e confeccionado o Auto de Infração Ambiental (AIA) no valor de R$ 7.000,00.