O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bastante comentado entre motociclistas, especialmente aqueles que realizam manobras arriscadas, como empinar a moto ou dar “grau”. Mas, apesar da fama, muitos ainda desconhecem a abrangência da norma e as consequências legais de seu descumprimento.
Segundo o CTB, o artigo 244 trata de conduzir motocicletas de forma perigosa, colocar a própria segurança ou a de terceiros em risco e participar de eventos irregulares nas vias públicas. Entre as infrações previstas estão empinar, pilotar com escapamento adulterado, andar em alta velocidade sem capacete ou conduzir sem habilitação.
As penalidades podem ser severas: além de multa, que pode ultrapassar valores significativos dependendo da gravidade da infração, o condutor pode ter a CNH suspensa e o veículo apreendido. Casos de reincidência ou infrações que envolvam risco a terceiros aumentam a gravidade da punição.
Recentes operações em Toledo, como a Operação Zero Grau, mostram na prática a aplicação do artigo 244. Na ação, 10 motocicletas foram apreendidas e condutores autuados por manobras perigosas, reforçando a fiscalização e a necessidade de respeitar o Código de Trânsito.
O artigo 244 serve como instrumento legal para coibir condutas que colocam em risco a vida de motoristas, pedestres e outros usuários das vias, e reforça a responsabilidade de todos os motociclistas nas estradas e ruas brasileiras.