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Novo decreto libera atividades esportivas e adota outras medidas em Mercedes
Por Assessoria | Postado em: 14/04/2021 - 16:12

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O Centro de Operações Emergenciais (COE) de Mercedes realizou mais uma reunião na tarde desta quarta-feira (14), para deliberar sobre medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19 no município. Inicialmente, a Secretaria de Saúde apresentou os números com relação à pandemia no município.

Na sequência, o Prefeito Laerton Weber deliberou, através de decreto, novas medidas para o enfrentamento da pandemia no município - observando as determinações previstas no decreto Nº 7320 do Governo do Estado do Paraná, de 13 de março de 2021.

Com relação as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, às atividades esportivas amadoras realizadas nas comunidades estão liberadas a partir desta quarta-feira (14). Já as escolinhas de categorias de base serão retomadas na próxima segunda-feira (19). O Parque de Lazer do Arroio Guaçu permanecerá fechado, sendo liberado apenas para acesso dos pescadores ao Lago de ITAIPU.

Já os serviços prestados pela pasta da saúde, no que se refere ao agendamento de atendimento ambulatorial em clínica geral, fica limitado a 50%. Demais serviços seguem a rotina normal de funcionamento das Unidades de Saúde.

Na Secretaria de Educação e Cultura, o ensino na rede pública municipal será ministrado de forma híbrida, seguindo o protocolo de segurança sanitária previamente elaborado. Os responsáveis pelos alunos que preferirem mantê-los no ensino remoto poderão aderir a esta modalidade.

O decreto estabelece ainda, a proibição do exercício do comércio ambulante nos limites do território do Município de Mercedes.

Em conformidade as medidas municipais, Mercedes segue as determinações do Governo do Estado do Paraná, que dentre outras medidas, restringe a circulação de pessoas, o chamado toque de recolher, entre às 23h às 5 horas do dia seguinte. Não se aplicam a essa regra profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição de dias e horários.

Já em relação ao funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, fica permitido o atendimento ao público das 10 horas às 23 horas, de segunda a sábado, com ocupação máxima de 50%. Fora desses dias e horários poderão atender na modalidade de delivery.

As academias seguirão as regras do comércio não essencial, com funcionamento de segunda a sexta-feira até 22 horas e com 30% de ocupação. A diferença é que poderão abrir mais cedo, a partir de 6 horas.

As práticas religiosas devem atender a Resolução 221/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 15% da ocupação.

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