Os denunciados são o gestor e proprietário da clínica, que permanece preso desde a deflagração da operação, a administradora, o coordenador terapêutico, uma terapeuta que também exercia função de coordenação (denunciados pelos crimes de sequestro e cárcere privado) e um médico do estabelecimento (denunciado por tortura). De acordo com as investigações, a clínica mantinha 72 mulheres internadas, entre elas pessoas com deficiência, muitas das quais eram mantidas no local contra a própria vontade e impedidas de sair. Há indícios de que as pacientes eram submetidas a um regime disciplinar punitivo, com aplicação de castigos, restrição de visitas familiares e imposição de trabalho compulsório.
Irregularidades
Segundo a denúncia, as pacientes eram “admitidas a pedido e às expensas de terceiro, sem laudo médico e sem manifestação própria de vontade, mantidas pelo prazo fixado em contrato, segundo critério financeiro, e submetidas a regime disciplinar de castigos”. Entre as internas havia pessoas com dependência química, transtornos mentais, idosas e pessoas com deficiência.
As internações eram formalizadas por meio de contratos padronizados, assinados apenas pelo familiar ou terceiro responsável pela contratação. Os documentos estabeleciam previamente o período de permanência e condicionavam a saída da paciente à quitação de mensalidades e de multa por encerramento antecipado do contrato, procedimento denominado pela clínica de “alta administrativa” e previsto em seu Plano Terapêutico.
De acordo com a denúncia, a permanência das mulheres era assegurada por um conjunto de restrições aplicadas às internas: portões fechados, quartos e corredores trancados durante a noite, retenção de celulares, ligações telefônicas limitadas e monitoradas e prorrogação da internação como forma de punição.
As internações também não observavam os requisitos previstos na legislação, que estabelece exigências específicas para as modalidades voluntária, involuntária e compulsória. A denúncia aponta que a clínica não dispunha de médico psiquiatra nem de diretor técnico médico e não comunicava ao Ministério Público as internações realizadas.
Pedidos
Além das penas previstas em lei, o Ministério Público requer a condenação dos denunciados ao pagamento de indenizações às vítimas pelos danos morais e materiais causados.














































