Atendendo pedido apresentado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Terra Roxa, no Oeste do estado, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca deu prazo de 48 horas para que a empresa contratada pelo Estado do Paraná para fornecer refeições aos presos da cadeia pública local passe a cumprir as condições do contrato. Conforme a ação civil pública ajuizada pelo MPPR, a empresa terceirizou os serviços, e as marmitas entregues pela subcontratada não têm atendido as especificações estabelecidas no processo licitatório.
O contrato determina o fornecimento de refeições com pelo menos 700 gramas, com condições pré-estabelecidas para o cardápio e em temperatura adequada (60ºC). Entretanto, segundo comprovou o agente ministerial em vistoria no local, as marmitas que vinham sendo destinadas aos presos continham quantidade menor de alimentos, com qualidade inferior ao contratado e até produtos estragados.
A decisão judicial liminar determinou “que os requeridos, no prazo de 48 horas, forneçam alimentação aos presos da Cadeia Pública de Terra Roxa, cumprindo, na forma como contratado, o cardápio que compôs o Termo de Dispensa de Licitação, em termos quantitativos e qualitativos, sob pena de multa de R$ 500,00 para cada marmita fora do padrão contratual, sem prejuízo da adoção de outras medidas indutivas, coercitivas e mandamentais que se fizerem necessárias”.
Além da liminar já concedida pela Justiça, a ação requer, na análise do mérito, entre outras medidas: que seja tornada definitiva a tutela antecipada conferida, a condenação da ré ao pagamento da multa contratual correspondente a 10% do valor total do contrato e o ressarcimento, pela ré, da diferença de valores entre as marmitas contratadas e as efetivamente entregues.