O Ministério Público do Paraná denunciou um homem de 39 anos pelos homicídios da esposa, Iria Djanira Roman Costa Talaska, de 36 anos, e da filha do casal, Maria Laura Roman Talaska, de 3 anos. O caso aconteceu na noite de sexta-feira (2), em Porto Rico, no Noroeste do Paraná.
A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Loanda na segunda-feira (25). Conforme o Ministério Público, o acusado teria lançado deliberadamente o veículo da família nas águas do Rio Paraná, provocando a morte das vítimas por afogamento.
Segundo as investigações da Polícia Civil, Márcio Talaska conduziu o automóvel até uma rampa náutica próxima ao Aqua Park Resort e entrou com o carro no rio de forma intencional.
O casal havia passado o dia em Porto Rico visitando o filho mais velho e participando de uma confraternização na casa de amigos. De acordo com o Ministério Público, ao deixarem o local, durante a noite, o homem iniciou uma discussão e insultou a esposa dentro do veículo.
Vídeos analisados durante a investigação ajudaram a reconstruir o trajeto percorrido pelo carro e, conforme a apuração, desmentiram a versão apresentada pelo acusado inicialmente.
Ainda segundo a denúncia, o homem acelerou em direção à rampa náutica e entrou nas águas do Rio Paraná. Após a submersão do veículo, ele conseguiu sair do carro e nadar até a margem sem tentar resgatar imediatamente a esposa e a filha, que permaneceram dentro do automóvel.
Laudos da Polícia Científica apontaram que Iria e Maria Laura morreram por asfixia mecânica causada por afogamento.
O Ministério Público sustenta que o homicídio da mulher foi motivado por ciúmes e inconformismo após a vítima pedir, durante a confraternização, a música “Narcisista”. Conforme a denúncia, o acusado interpretou o pedido como uma referência ao relacionamento do casal.
A investigação também aponta um histórico de violência doméstica e familiar, marcado por ciúmes excessivos, violência psicológica e menosprezo à condição da vítima como mulher.
Em relação à morte da criança, o Ministério Público pediu o reconhecimento da qualificadora do vicaricídio, previsto pela Lei 15.384/2026. O termo é utilizado quando o homicídio de uma pessoa dependente ocorre em contexto de violência doméstica com o objetivo de provocar sofrimento à mulher.
Segundo o MPPR, o entendimento é de que Iria poderia ter sobrevivido, enquanto a filha teria sido usada como instrumento de punição dentro da dinâmica de violência investigada.