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Moradora de Nova Santa Rosa aguarda cirurgia na tarde de hoje após acidente em Nova Santa Rosa
Por | Postado em: 27/04/2022 - 14:19

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Uma trabalhadora de Nova Santa Rosa sofreu um acidente na tarde desta segunda-feira na rua Maripá esquina com a Ubiretama, a ciclista com sua bike elétrica entrou na preferencial e colidiu com um veículo de uma empresa da cidade.

Na queda a trabalhadora bateu no para-brisa do carro e quando tocou o solo teve uma fratura no ante braço esquerdo.

Na tarde de hoje, o Portal Nova Santa Rosa entrou em contato com a ciclista que relatou que neste momento, as 14h00 estava no Hospital Bom Jesus de Toledo aguardando para fazer a cirurgia.

A bicicleta foi recolhida ao pátio do Detran.

Sobre os condutores de bicicleta elétrica, o que diz a legislação: 

O Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR), em parceria com a Polícia Militar, lançou um manual para orientar os cidadãos sobre as regras, como CNH e registro, para trafegar em vias públicas com ciclomotores, cicloelétricos, bicicleta elétrica e equiparados no Paraná. 

Apesar de ser um manual destinado à fiscalização no estado, as regras são provenientes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que por sua vez, são válidas em todo território nacional. Ou seja, a regra vale em todo Brasil. 

Conforme o CTB, nos artigos 120 e 130, ciclomotores, cicloelétricos e equiparados devem estar devidamente registrados e licenciados junto ao Detran para poder trafegar em vias públicas abertas à circulação.

Segundo o manual, o Art 1º da Resolução 842/2021 do Contran, diz que ciclomotor é todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts) ou 4 000 W (quatro mil watts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h. 

Para trafegar em vias públicas, o ciclomotor:

Necessita de registro e licenciamento;

o condutor precisa ser maior de 18 anos e estar devidamente habilitado na categoria A ou possuir a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores);

O uso do capacete é obrigatório.

Bicicleta elétrica

O manual diz que, conforme a Resolução 465/2013 do Contran, bem como a Resolução 842/2021 do mesmo órgão, a bicicleta elétrica é aquela que, originalmente, tem motor elétrico auxiliar, ou que tiver o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura. Permite-se a circulação do veículo em ciclovias e ciclofaixas. 

Além disso, a bicicleta elétrica possui: 

potência máxima de até 350 watts,

velocidade máxima de 25 km/h,

funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar,

não possui acelerador ou qualquer dispositivo de variação de velocidade e potência.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

O Manual do Detran/PR informa que conforme a Resolução 465/2013 e Resolução 842/2021, ambas do Contran, estes veículos necessitam de: 

uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento;

dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela NBR 9050/2004. (Destinados à pessoa com deficiência – PCD)

Nessa categoria estão os patinetes, monociclos, diciclos e os chamados hoverboards, todos elétricos. 

Para trafegar com estes veículos não é necessário registro e licenciamento. Além disso, o condutor não precisa ser habilitado. A velocidade máxima deve ser de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e até 20 km/h em ciclovias ou ciclofaixas. 

Fiscalização

O Detran/PR reforça que condutores flagrados na condução de ciclomotores sem placas ou qualquer tipo de registro, que estiverem sem algum equipamento obrigatório, ou que não seja habilitado para a condução estão sujeitos a multas e remoção do veículo.  Fonte: Portal Trânsito

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