Uma trabalhadora de Nova Santa Rosa sofreu um acidente na tarde desta segunda-feira na rua Maripá esquina com a Ubiretama, a ciclista com sua bike elétrica entrou na preferencial e colidiu com um veículo de uma empresa da cidade.
Na queda a trabalhadora bateu no para-brisa do carro e quando tocou o solo teve uma fratura no ante braço esquerdo.
Na tarde de hoje, o Portal Nova Santa Rosa entrou em contato com a ciclista que relatou que neste momento, as 14h00 estava no Hospital Bom Jesus de Toledo aguardando para fazer a cirurgia.
A bicicleta foi recolhida ao pátio do Detran.
Sobre os condutores de bicicleta elétrica, o que diz a legislação:
O Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR), em parceria com a Polícia Militar, lançou um manual para orientar os cidadãos sobre as regras, como CNH e registro, para trafegar em vias públicas com ciclomotores, cicloelétricos, bicicleta elétrica e equiparados no Paraná.
Apesar de ser um manual destinado à fiscalização no estado, as regras são provenientes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que por sua vez, são válidas em todo território nacional. Ou seja, a regra vale em todo Brasil.
Conforme o CTB, nos artigos 120 e 130, ciclomotores, cicloelétricos e equiparados devem estar devidamente registrados e licenciados junto ao Detran para poder trafegar em vias públicas abertas à circulação.
Segundo o manual, o Art 1º da Resolução 842/2021 do Contran, diz que ciclomotor é todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts) ou 4 000 W (quatro mil watts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.
Para trafegar em vias públicas, o ciclomotor:
Necessita de registro e licenciamento;
o condutor precisa ser maior de 18 anos e estar devidamente habilitado na categoria A ou possuir a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores);
O uso do capacete é obrigatório.
Bicicleta elétrica
O manual diz que, conforme a Resolução 465/2013 do Contran, bem como a Resolução 842/2021 do mesmo órgão, a bicicleta elétrica é aquela que, originalmente, tem motor elétrico auxiliar, ou que tiver o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura. Permite-se a circulação do veículo em ciclovias e ciclofaixas.
Além disso, a bicicleta elétrica possui:
potência máxima de até 350 watts,
velocidade máxima de 25 km/h,
funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar,
não possui acelerador ou qualquer dispositivo de variação de velocidade e potência.
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos
O Manual do Detran/PR informa que conforme a Resolução 465/2013 e Resolução 842/2021, ambas do Contran, estes veículos necessitam de:
uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento;
dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela NBR 9050/2004. (Destinados à pessoa com deficiência – PCD)
Nessa categoria estão os patinetes, monociclos, diciclos e os chamados hoverboards, todos elétricos.
Para trafegar com estes veículos não é necessário registro e licenciamento. Além disso, o condutor não precisa ser habilitado. A velocidade máxima deve ser de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e até 20 km/h em ciclovias ou ciclofaixas.
Fiscalização
O Detran/PR reforça que condutores flagrados na condução de ciclomotores sem placas ou qualquer tipo de registro, que estiverem sem algum equipamento obrigatório, ou que não seja habilitado para a condução estão sujeitos a multas e remoção do veículo. Fonte: Portal Trânsito