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MEC oficializa mudanças no Fies e no P-Fies
Novas regras incluem nota mínima e revisão de renda do beneficiário
Por Agência Brasil | Postado em: 27/12/2019 - 12:49

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O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União de hoje (27) duas resoluções com mudanças nas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).  Entre as novas regras está a exigência de nota mínima igual ou superior a 400 pontos na prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Até então era necessário apenas que o aluno não tirasse zero nessa prova. A resolução prevê também que a média aritmética das notas nas cinco provas do Enem seja igual ou superior a 450 pontos.

Já o P-Fies deixa de ter limitações em função da renda do beneficiado. Antes, essa modalidade era voltada a estudantes cuja renda familiar bruta mensal por pessoa não excedesse cinco salários mínimos. Mantido por fundos constitucionais e de desenvolvimentos e por bancos privados, o P-Fies deixa de considerar obrigatório que o candidato faça o Enem para participar do programa de financiamento.

Para o Fies as mudanças começam a valer a partir do primeiro semestre de 2021. Já as alterações do P-Fies, a partir do segundo semestre de 2020. 

O Fies tem por objetivo facilitar, por meio de financiamentos, o acesso do estudante aos cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Em 2018, o programa foi dividido em Fies juro zero, financiado pelo governo federal e voltado para alunos cuja renda familiar bruta mensal por pessoa não ultrapasse três salários mínimos; e P-Fies, modalidade na qual o financiamento é obtido junto a bancos privados, o que implica na cobrança de juro.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), as mudanças, que já haviam sido anunciadas pelo Comitê Gestor do Fies no dia 20 de dezembro, foram feitas para garantir “a meritocracia como base para formar profissionais ainda mais qualificados”.

Redução de vagas

Na reunião do comitê gestor, foi também aprovada a possibilidade de redução das vagas mantidas pelo governo federal, ofertadas aos estudantes em condições socioeconômicas mais vulneráveis.

As vagas poderão passar de 100 mil em 2020 para 54 mil em 2021 e 2022, caso não haja alteração nos parâmetros econômicos atuais. Segundo a pasta da Educação, os valores serão revistos a cada ano, “podendo voltar a 100 mil vagas caso haja alteração nessas variáveis ou aportes do MEC”.

Inadimplência

Um dos principais motivos para as mudanças feitas nas regras do Fies, de acordo com gestões anteriores do MEC, é a alta inadimplência no programa, ou seja, estudantes que contratam o financiamento e não quitam as dívidas. O percentual de inadimplência registrado pelo programa chegou a atingir 50,1% de acordo com dados do MEC. Em 2016, o ônus fiscal do Fies foi de R$ 32 bilhões, valor 15 vezes superior ao custo apresentado em 2011.

O comitê gestor aprovou agora a possibilidade de cobrança judicial dos valores devidos. A judicialização poderá ser feita no caso dos contratos firmados até o segundo semestre de 2017 com dívida mínima de R$ 10 mil. O ajuizamento deverá ser feito após 360 dias de inadimplência na fase de amortização, ou seja, do pagamento em parcelas dos débitos.

Hoje, segundo a pasta, a cobrança de valores é feita no âmbito administrativo. Pela resolução aprovada pelo comitê, só continua a se enquadrar nesse campo quem deve menos de R$ 10 mil. O devedor e os fiadores poderão ser acionados.

O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União de hoje (27) duas resoluções com mudanças nas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).  Entre as novas regras está a exigência de nota mínima igual ou superior a 400 pontos na prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Até então era necessário apenas que o aluno não tirasse zero nessa prova. A resolução prevê também que a média aritmética das notas nas cinco provas do Enem seja igual ou superior a 450 pontos.

Já o P-Fies deixa de ter limitações em função da renda do beneficiado. Antes, essa modalidade era voltada a estudantes cuja renda familiar bruta mensal por pessoa não excedesse cinco salários mínimos. Mantido por fundos constitucionais e de desenvolvimentos e por bancos privados, o P-Fies deixa de considerar obrigatório que o candidato faça o Enem para participar do programa de financiamento.

Para o Fies as mudanças começam a valer a partir do primeiro semestre de 2021. Já as alterações do P-Fies, a partir do segundo semestre de 2020. 

O Fies tem por objetivo facilitar, por meio de financiamentos, o acesso do estudante aos cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Em 2018, o programa foi dividido em Fies juro zero, financiado pelo governo federal e voltado para alunos cuja renda familiar bruta mensal por pessoa não ultrapasse três salários mínimos; e P-Fies, modalidade na qual o financiamento é obtido junto a bancos privados, o que implica na cobrança de juro.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), as mudanças, que já haviam sido anunciadas pelo Comitê Gestor do Fies no dia 20 de dezembro, foram feitas para garantir “a meritocracia como base para formar profissionais ainda mais qualificados”.

Redução de vagas

Na reunião do comitê gestor, foi também aprovada a possibilidade de redução das vagas mantidas pelo governo federal, ofertadas aos estudantes em condições socioeconômicas mais vulneráveis.

As vagas poderão passar de 100 mil em 2020 para 54 mil em 2021 e 2022, caso não haja alteração nos parâmetros econômicos atuais. Segundo a pasta da Educação, os valores serão revistos a cada ano, “podendo voltar a 100 mil vagas caso haja alteração nessas variáveis ou aportes do MEC”.

Inadimplência

Um dos principais motivos para as mudanças feitas nas regras do Fies, de acordo com gestões anteriores do MEC, é a alta inadimplência no programa, ou seja, estudantes que contratam o financiamento e não quitam as dívidas. O percentual de inadimplência registrado pelo programa chegou a atingir 50,1% de acordo com dados do MEC. Em 2016, o ônus fiscal do Fies foi de R$ 32 bilhões, valor 15 vezes superior ao custo apresentado em 2011.

O comitê gestor aprovou agora a possibilidade de cobrança judicial dos valores devidos. A judicialização poderá ser feita no caso dos contratos firmados até o segundo semestre de 2017 com dívida mínima de R$ 10 mil. O ajuizamento deverá ser feito após 360 dias de inadimplência na fase de amortização, ou seja, do pagamento em parcelas dos débitos.

Hoje, segundo a pasta, a cobrança de valores é feita no âmbito administrativo. Pela resolução aprovada pelo comitê, só continua a se enquadrar nesse campo quem deve menos de R$ 10 mil. O devedor e os fiadores poderão ser acionados.

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